
Conheça em PRIMEIRA MÃO o projecto legislativo da prevenção da contaminação e remediação dos solos
Solos nos quais se exercem actividades potencialmente contaminantes serão avaliados e remediados nos termos do projecto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, a que o Ambiente Online teve acesso em primeira mão e que pode ser consultado em anexo (ao fundo da página).
A proposta assume ainda que a “responsabilidade pela execução da avaliação da qualidade do solo e sua remediação cabe ao atual operador, salvo se se comprovar que o mesmo não é responsável pela contaminação”.
O diploma clarifica a cadeia de responsabilidade dos diversos intervenientes, operador atual, anterior ou terceiros envolvidos, considerando-se o proprietário do terreno como responsável em última instância, na impossibilidade de se identificar, ou já não existindo, o causador da contaminação.
Ao Estado competirá “intervir no caso dos passivos ambientais, ou seja, nas situações de perigo iminente para a saúde pública e ou para o ambiente, em que não seja possível a aplicação dos princípios do poluidor-pagador ou da responsabilidade”. Os custos da intervenção do Estado podem ser suportados pelo Fundo de Intervenção Ambiental.
O diploma é também inovador ao introduzir disposições no âmbito da transmissão do direito de propriedade do solo, “acautelando os interesses das partes e o bem comum, e ao prever o desenvolvimento de um Atlas da Qualidade do Solo”.
Sobre a Avaliação Preliminar do Risco de Contaminação do Solo, aplicável a todos os operadores abrangidos pelo presente decreto-lei, não incide qualquer taxa, estando “estas previstas apenas para as acções subsequentes que implicam a afectação de recursos mais numerosos e qualificados para apreciação da documentação técnica no âmbito dos processos de avaliação e remediação do solo, ou do apuramento de responsabilidade”, revela ainda a proposta.
Os objectivos e princípios da remediação são também definidos, estabelecendo o diploma um quadro comum para a remediação dos solos contaminados, assente num referencial de sustentabilidade que considera as melhores técnicas disponíveis, bem como os custos e os benefícios associados a cada opção de intervenção.
“Em caso de afetação da água subterrânea e ou superficial adjacente a um solo contaminado, aplica-se a este compartimento ambiental o disposto na legislação em vigor em matéria de recursos hídricos”, lê-se no documento.
A Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade à qual estão atribuídas competências de coordenação relativas às etapas da avaliação preliminar, exploratória e eetalhada, e que exerce superintendência técnica sobre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, “tendo estas entidades competências relativas à etapa da remediação”.
A transmissão do direito de propriedade do solo está sujeita à apresentação por parte do transmitente, para efeitos de registo predial, da Declaração do Risco de Contaminação do Solo ou do Certificado da Qualidade do Solo.
Já as medidas cautelares prevêem a adopção de acções para “controlar, conter, mitigar ou eliminar a fonte de contaminação; a suspensão imediata da actividade ou, em última instância, “o encerramento do estabelecimento”.
PROJECTO PRONTO A APROVAR NA PRÓXIMA LEGISLATURA
As linhas gerais da proposta foram apresentadas ontem pela Agência Portuguesa do Ambiente nas instalações do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia na Rua de “O Século”.
O presidente da APA, Nuno Lacasta, diz que este trabalho, que agora parte para uma fase de reflexão, é um sinal de “maturidade” e teve em conta o que já foi feito em vários estados-membros da União Europeia.
Nuno Lacasta referiu ainda que o documento é tornado público à porta das eleições já que há confiança de que é um documento com qualidade. O documento só deverá ser aprovado na próxima legislatura caso o entenda o futuro Governo. “Fazemo-lo com transparência para que o próximo Governo possa pegar neste acervo e tomar a decisão”, explicou ontem na sessão de apresentação do projecto que o Ambiente Online também acompanhou.
Ana Santiago