Ana Luísa Guimarães (Água-Apoios Comunitários): Alguns alertas sobre Aviso em vigor no setor da água
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Ana Luísa Guimarães (Água-Apoios Comunitários): Alguns alertas sobre Aviso em vigor no setor da água

Como dei nota há um mês nesta coluna, ainda antes da abertura oficial do Aviso (com base na apresentação pública do mesmo pelos responsáveis do POSEUR), está a correr, até 30 de junho próximo, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso em vigor para o setor da água (Aviso POSEUR -12-2016-38).

São €70.000.000 que estão disponíveis para subsidiar, sem obrigação de reembolso, operações que (i) visam o fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa e de sistemas de saneamento de águas residuais e (ii) dedicadas à redução da poluição urbana nas massas de água. Para esta segunda categoria, estão apenas reservados €1.500.000 dos € 70.000.000.

Para além da importância destas ações para o funcionamento e eficiência dos sistemas, chama-se a atenção para o facto de estar em jogo um verdadeiro requisito de acesso aos fundos do POSEUR. É que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 98.º do Regulamento PO SEUR, as entidades gestoras de sistemas não verticalizados (isto é, que operem só em alta ou só em baixa) têm de demonstrar, como requisito de elegibilidade para efeitos de qualquer concurso do PO SEUR neste setor, que as ligações alta-baixa existem e estão operacionais.

Para as entidades que não assegurem este requisito, o concurso em vigor é, pois, a oportunidade certa para apostar nessas ligações e para abrir o caminho para futuros apoios do PO SEUR.

Idêntica importância assumiu o Aviso do PO SEUR relativo ao cadastro e que já se encontra fechado. A existência de cadastro das infraestruturas existentes constitui um pressuposto de elegibilidade dos beneficiários para efeitos do POSEUR, exigindo-se ao beneficiário um mínimo de 40 pontos no indicador da ERSAR “índice de conhecimento infraestrutural e gestão patrimonial”.

Contudo, este Aviso (ponto 10.1) deixa aqui uma porta aberta a quem não cumpra esse requisito, mas apenas aos potenciais beneficiários que tenham submetido candidatura ao Aviso do POSEUR relativo ao cadastro, e desde que tal candidatura garanta que o referido índice atinja pelo menos 40 pontos.

Isto é, quem tenha submetido candidatura a esse aviso com o objetivo de atingir, pelo menos esta pontuação da ERSAR, poderá ser considerado elegível para efeitos do concurso em vigor mesmo que tenha um índice ERSAR inferior àquele.

No entanto, como esclarece o Aviso, a aprovação da candidatura no concurso em vigor ficará, nesses casos excecionais, dependente da aprovação da candidatura submetida ao Aviso do cadastro.

Não se questionando esta relação de dependência, não resulta, porém, absolutamente claro em que termos a mesma se estabelecerá, podendo colocar-se as hipóteses de sustação da decisão final de aprovação até ao fecho do concurso do cadastro ou de aprovação da candidatura condicionada à aprovação no concurso do cadastro.

  

Outro aspeto muito relevante a ter em conta tem que ver com a necessidade de a candidatura ser instruída, para além do projeto base de que já dei nota há um mês e de uma série de outros documentos, com uma análise financeira que demonstre a viabilidade e a sustentabilidade financeira das operações a financiar e cuja preparação tem de ser iniciada o quanto antes.

A tal propósito, a Autoridade de Gestão preparou uma Nota de Orientações para a análise financeira, cuja leitura atenta e minuciosa é altamente recomendável para quem pretenda apresentar candidatura.

  

Provocação do mês: o fecho dos sistemas alta-baixa constitui um requisito de acesso a outros concursos do PO SEUR, pelo que o concurso em vigor é uma oportunidade imperdível para as entidades gestoras com handicaps nesse domínio.


Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A autora escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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