Carla Velez (Resíduos): Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu - EEA Grants
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Carla Velez (Resíduos): Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu - EEA Grants

Está a encerrar o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (European Economic Area Financial Mechanism) EEA Grants 2009-2014 e simultaneamente a ter início o EEA Grants 2014-2021, que se prolongará até 2024.

O Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu – EEA Grants - não sendo um fundo de financiamento europeu, resulta do Acordo estabelecido, atualmente, entre os Estados Membros da UE e três países que não fazendo parte da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, celebraram um Acordo no início da década de 90 no âmbito do Espaço Económico Europeu, destinado à criação de uma zona de comércio livre entre os Estados Membros e os países que integravam a EFTA (European Free Trade Association) e que não aderiram à então CEE, tendo em maio de 1992 a CEE e a EFTA, ao abrigo dos acordos então assinados, passado a designar esta área por Espaço Económico Europeu (EEE).

Assim, o EEA Grants teve a sua génese no Acordo do Espaço Económico Europeu, através do qual a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega fazem parte do mercado interno europeu, fazendo igualmente parte deste acordo o objetivo comum destes países de contribuírem para reduzir as discrepâncias sociais e económicas na Europa e reforçarem os laços e a cooperação com os Estados Membros.

No total, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega têm contribuído para o financiamento de projetos de 15 Estados Membros beneficiários, Portugal incluído, através de sucessivos quadros de apoio financeiro, desde 1994, destinados a cobrir uma variedade considerável de setores.

A atribuição destes fundos entre os países doadores e os países beneficiários decorre da celebração de Memorandos de Entendimento, tendo entrado em vigor em Portugal em 23 de maio de 2017, e sido fixado o montante da contribuição para Portugal em verba de 102,7 milhões de euros –para o período de 2014-2021, o quinto instrumento de apoio financeiro a vigorar em Portugal e que decorrerá até 2024 (sucedendo ao anterior mecanismo 2009-2014 que se encontra em fase de encerramento) com vista a apoiar cinco Programas nas áreas do Mar, Ambiente, Conciliação / Igualdade de Género, Cultura e Sociedade Civil, sendo que uma parte substancial deste montante será destinado a reforçar o Setor Empresarial, a Investigação e a Cooperação Climática.

Atualmente, ainda se encontram em preparação os programas específicos para Portugal, sendo que, tendo em conta as atuais prioridades em matéria de política ambiental, foi divulgado que a nível nacional seria dada particular importância às seguintes áreas: Economia Circular; Living Labs para Cidades Sustentáveis com Baixas Emissões de Carbono, Reservas da Bioesfera Nacional e Projetos pré definidos para Adaptação às Alterações Climáticas nas Bacias Hidrográficas, devendo os avisos para a apresentação das candidaturas ser lançados já no segundo semestre de 2018.

A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente é o organismo nacional para o Programa Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono. Para o setor prioritário Ambiente, Energia, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono, estabelecido no âmbito do Memorando de Entendimento celebrado por Portugal, foram definidas três áreas programáticas: Ambiente e Ecossistemas; Energias Renováveis, Eficiência Energética e Segurança Energética e Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas.

No âmbito destas áreas programáticas destacamos o apoio ao desenvolvimento de estratégias ambientais, planos de gestão e ação, bem como a sistemas de partilha e disseminação de informação ambiental na área prioritária Ambiente e Ecossistemas.

Também entendemos muito relevante destacar o apoio a projetos destinados à Valorização Energética de Resíduos no âmbito da área programática para o Setor da Energia, bem como o apoio a projetos para a Redução de Emissão de Gases com Efeito de Estufa, previstos na área programática destinada à Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas.


Candidaturas ao novo Fundo de Cooperação Regional EEA Grants / Norway Grants abertas até 1 de julho

Sem prejuízo da preparação dos programas nacionais no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu – EEA Grants, cujos avisos se aguardam, foi criado o novo Fundo de Cooperação Regional EEA Grants / Norway Grants, através do qual os países doadores, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, apoiam diretamente projetos transfronteiriços e transnacionais europeus, no valor de 34,5 milhões de euros. No primeiro convite à apresentação de propostas (call) estão disponíveis 15 milhões de euros – esta primeira call, lançada em janeiro de 2018, decorre até 1 de julho.

No âmbito da call a decorrer pretende-se apoiar projetos destinados a promover a partilha de conhecimentos, através do intercâmbio de boas práticas e de capacitação em cinco áreas prioritárias: Inovação, Investigação, Educação e Competitividade; Inclusão Social, Emprego Jovem e Redução da Pobreza; Ambiente, Energia, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono; Cultura, Sociedade Civil, Boa Governança e Direitos e Liberdades Fundamentais; e Justiça e Assuntos Internos.

Os projetos a apoiar devem ser de natureza regional transfronteiriça ou transnacional e envolver diferentes parceiros, através de consórcio, de pelo menos três países. Os parceiros elegíveis dos projetos podem ser entidades públicas ou privadas, entidades empresariais ou sem fins lucrativos, organizações não governamentais e academia, nomeadamente, municípios, associações de municípios; regiões, associações de regiões, empresas, cooperativas, parceiros sociais.

Os projetos são co-financiados pelo Fundo, dependendo a taxa de comparticipação da natureza de cada um dos membros do consórcio, podendo no caso das organizações não governamentais, universidades e organizações de investigação serem financiadas até 90% das despesas elegíveis e as restantes entidades até 85%. Constituem despesas elegíveis, nomeadamente, custos de pessoal afetos ao projeto; custos de viagens e alojamento, custos com consumíveis e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto.

No âmbito da área prioritária Ambiente, Energia, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono, existem três programas específicos (n.ºs 11, 12 e 13) dedicados a: Ambiente e Ecossistemas; Energias Renováveis, Eficiência Energética e Segurança Energética, e Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas.

No Programa Ambiente e Ecossistemas, as áreas de apoio incidem em Estratégias Ambientais; Planos de Gestão, de Ação e de Proteção; Monitorização Ambiental; Sistemas de Partilha e Disseminação de Informação Ambiental; Gestão e Controlo de Substâncias Perigosas; Cumprimento da Legislação Ambiental. Neste programa, são sugeridas medidas das quais destacamos a Promoção do Uso eficiente dos Recursos Naturais e a Sensibilização e Educação Ambiental.

O programa Energias Renováveis, Eficiência Energética e Segurança Energética tem como objetivo reduzir o uso intensivo de carbono, destacando-se das áreas de apoio a valorização energética dos resíduos e os mercados da energia, e nas medidas sugeridas, a valorização energética de resíduos e de resíduos perigosos pré tratados enquanto fonte de energia (coprocessamento) de processos industriais.

A área programática Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas tem como objetivo a mitigação das alterações climáticas e a redução da vulnerabilidade face às alterações climáticas. Como medidas sugeridas pelo programa destacamos a redução de emissões de gases com efeito estufa e a captura, transporte e armazenamento geológico de emissões de gases com efeito de estufa.

As candidaturas devem ser apresentadas em duas fases. A primeira consiste na preparação de uma “concept note”, em inglês, que deve ser apresentada até ao dia 1 de julho, devendo demonstrar um conhecimento aprofundado dos assuntos temáticos abordados, os benefícios decorrentes da implementação do projeto, o orçamento indicativo, bem como a composição dos parceiros envolvidos no projeto, organizados em consórcio. O líder do projeto deve registar-se no sistema EGERG: http://www.egregsystem.info/regionalcooperation, podendo em caso de interesse ser feita consulta em eeagrants.org/regionalcooperation.

Carla Velez, licenciada em direito, já exerceu advocacia e é atualmente Secretária-Geral da ESGRA (Associação para a Gestão de Resíduos). Já desempenhou funções de assessora do Ministro da Economia, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, do Ministro da Economia e da Inovação, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Secretário de Estado da Indústria e Energia em diferentes legislaturas. Foi Subdiretora Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, onde foi responsável pela coordenação do processo de intervenção dos organismos competentes na área da cultura relativamente aos projetos apresentados ao abrigo dos regulamentos específicos de apoio financeiro à cultura, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foi Assessora Jurídica da Intervenção Operacional da Economia, do Ministério da Economia, tendo desempenhado funções em matéria de preparação de legislação no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), relativa aos sistemas de incentivos apoiados pelos fundos comunitários e elaboração de pareceres nesta área.

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