Colunista Ana Luísa Guimarães (Água - Apoios Comunitários): Procura-se: candidaturas realistas e estrategicamente alinhadas

Colunista Ana Luísa Guimarães (Água - Apoios Comunitários): Procura-se: candidaturas realistas e estrategicamente alinhadas

Uma vez que terá de aguardar-se ainda alguns meses pela abertura de novos avisos para apresentação de candidaturas com relevo no setor da água, o processo de preparação das futuras candidaturas pelos potenciais beneficiários deve focar-se na compreensão das regras gerais já em vigor.

O regulamento específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (o Regulamento), aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, aplicável aos fundos europeus dirigidos ao setor da água estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das prioridades de investimento e áreas de intervenção no domínio SEUR, algumas das quais se movem, como se sabe, no setor da água (tanto no domínio da gestão eficiente do ciclo urbano da água como no da gestão eficiente dos recursos hídricos).

Fundamental é, desde logo, conhecer bem os critérios de elegibilidade das operações, os quais se encontram previstos tanto a um nível geral como também ao nível de cada prioridade de investimento.

Relativamente aos critérios gerais, destaca-se as exigências de “sustentabilidade da operação após realização do investimento” e de “inclusão de indicadores de realização de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos”. Trata-se da concretização do princípio da orientação para resultados concretos consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, que perpassa transversalmente o Portugal 2020, nos termos do qual os resultados a alcançar numa operação integram os compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de financiamento.

Em linha com a regra de que o grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados deve relevar como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, o artigo 13.º do Regulamento prevê que o incumprimento dos resultados contratados implica uma redução do apoio à operação proporcional à gravidade do incumprimento, nos termos a estabelecer pela Autoridade de Gestão. O realismo dos resultados contratados é, neste quadro, um aspeto fulcral a ter em conta na preparação das candidaturas.

No que toca aos critérios específicos aplicáveis no âmbito das prioridades de investimento que relevam no setor da água, salientam-se os previstos em matéria de ciclo urbano da água, fundamentalmente relacionados com, por um lado, o alinhamento da operação com os planos estratégicos aplicáveis (com particular destaque para o PENSAAR 2020) e, por outro lado, com a otimização, sustentabilidade e autonomia do investimento em causa.

Interessante é a admissibilidade da apresentação de candidaturas em parceria ou copromoção, o que constitui uma ferramenta facilitadora do acesso aos fundos, quer pela partilha do esforço envolvido, quer pelo interesse associado, no setor da água, da partilha dos resultados obtidos.

  

Provocação do mês:

O realismo dos resultados propostos, sendo um aspeto fulcral a ter em conta na preparação das candidaturas, pressupõe trabalho e dedicação na antecipação dos vários cenários possíveis.

 

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A autora escreve, por opção, ao abrigo do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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