Colunista Manuel Gouveia Pereira (Resíduos): Novidades no Financiamento da Economia Circular

Colunista Manuel Gouveia Pereira (Resíduos): Novidades no Financiamento da Economia Circular

No passado dia 21 de dezembro foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, que aprovou o CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa. Este Programa, que vigora por um período de 6 anos, com execução financeira até 2023, é dirigido à prossecução de 3 áreas de atuação fundamentais: o reforço financeiro das atividades e estruturas dos Centros de Interface Tecnológico (CIT); o reforço de recursos humanos altamente qualificados e a promoção do desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.

Os CIT são entidades de ligação entre as instituições de ensino superior e as empresas, que têm como objetivo a valorização e a transferência de tecnologia. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, estas entidades têm visto o seu papel reforçado enquanto agentes ativos nos processos de inovação empresarial em função de várias circunstâncias, de entre as quais se destacam os novos desafios à atividade na área ambiental, com o compromisso de eficiência energética e da economia circular, da digitalização da indústria e dos processos de comercialização.

Nos termos do ponto III do Programa, tendo em vista ultrapassar as insuficiências assinaladas no funcionamento dos CIT, o CITec assenta em três áreas de atuação: reforço do financiamento, reforço dos recursos humanos e desenvolvimento de novas áreas de competência. Quanto ao reforço do financiamento está prevista a atribuição de um financiamento de natureza plurianual aos CIT que depende de um processo de avaliação específico definido e coordenado pela Agência Nacional de Inovação, S.A. assente num conjunto de indicadores relativos à estrutura e atividade do CIT que integrem informação que abrange, nomeadamente, Projetos de I&D no Portugal 2020 e a Promoção da inovação na área de economia circular. Está também previsto o financiamento por atividade, envolvendo atividades e ações específicas com o objetivo de dinamizar a inovação empresarial, nomeadamente a eficiência energética e economia circular. No que respeita ao desenvolvimento de novas áreas de competência é de referir o destaque dado à inserção de tecnologia no mercado que tem como objetivo que os CIT possam participar ativamente no desenvolvimento de soluções em áreas de ação críticas para a atividade económica, como por exemplo a economia circular e a digitalização da indústria.

O Ponto IV do Programa versa sobre o financiamento do CITec estabelecendo que o financiamento será feito através da mobilização de fundos estruturais, quer pelo lançamento de ações coletivas, quer através de avisos específicos para reequipamento e projetos mobilizadores. Sem prejuízo de outras fontes de financiamento, o CITec irá beneficiar do novo Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), previsto no número 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016.

O FITEC foi criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro. No preâmbulo deste diploma é destacado (i) o apoio à transição para uma economia circular, em que se pretende prolongar a utilidade e valor dos recursos, reduzindo a necessidade de extração em matérias-primas e a geração de resíduos, permitindo tornar a economia mais eficiente e produtiva no uso de recursos disponíveis e, por isso, mais competitiva; e (ii) a redução do consumo de matérias-primas por via da eficiência – material, energética – que se irá traduzir num aumento do valor disponível para o investimento, criação de emprego e expansão da produção, contribuindo para a preservação de capital e serviços ambientais.

Um dos objetivos específicos do FITEC é “assegurar um financiamento de base aos CIT que desempenhem um papel relevante na transferência de tecnologia e capacitação de empresas na sua transição para uma economia circular, designadamente contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e, assim, para a mitigação das alterações climáticas”. A intervenção do Fundo pode ser feita mediante financiamento de atividades no âmbito de contratos programa ou através de financiamento e cofinanciamento de projetos, em complemento e articulação com outros instrumentos nacionais ou internacionais. A dotação inicial do FITEC é de €15.000.000. 

Importa sublinhar, a este respeito, o anúncio feito há uns dias pelo Ministro do Ambiente de que até ao final do primeiro semestre será apresentado o Plano de Ação para a Economia Circular.

Por último, gostaria de fazer referência ao comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 26 de janeiro passado, sobre a execução e os progressos das iniciativas fundamentais do plano de ação para economia circular de 2015. Assume especial relevância, neste âmbito, a plataforma de financiamento para a economia circular que tem como objetivo reforçar a ligação entre os instrumentos existentes, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEEI) e a iniciativa InnovFin – Financiamento da UE para Inovadores, com o apoio do programa Horizonte 2020, e que poderá desenvolver novos instrumentos financeiros para projetos de economia circular. A plataforma irá congregar a Comissão, o BEI, bancos de fomento nacionais, instituições de investimento e outras partes interessadas, alertando para oportunidades de investimento na área de economia circular.      

Seria muito positivo que o Plano de Ação para a Economia Circular, em elaboração pelo Governo, para além de envolver atempadamente os agentes económicos e os stakeholders relevantes, permitisse, em articulação com o FITEC, o Fundo Ambiental e a futura plataforma de financiamento para a economia circular, criar condições para o financiamento de ações e medidas que promovam uma transição para uma economia circular, especialmente quando de Bruxelas sopram ventos que trarão certamente metas e objetivos mais exigentes.         

Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.