Sá da Costa (Energia): Centrais renováveis entram em mercado mas pouco foi feito para preparar entrada

Sá da Costa (Energia): Centrais renováveis entram em mercado mas pouco foi feito para preparar entrada

No corrente mês de maio algumas centrais usando fontes renováveis terminam o período em que lhes foi atribuída a tarifa feed-in, isto é, o valor unitário a receber pela eletricidade produzida estabelecido em diferentes diplomas legais. Estão envolvidas nesta passagem pequenas centrais hídricas (<10 MW) e a primeira central eólica.

Se no caso da central eólica já era esperado, por força das regras da definição da tarifa, no que respeita às pequenas centrais hídricas esta data foi antecipada em 10 anos por força de uma medida com efeitos retroativos definida no Decreto‑Lei 35/2013 de 28 de fevereiro, que do meu ponto de vista, viola o que estava estabelecido em legislação anterior. Esta alteração prejudica seriamente os interesses de quem investiu com base em legislação em vigor e que nunca esperou que o Governo Português viesse a aplicar medidas com efeitos retroativos. Mas esse é um problema que certamente deverá ser esclarecido nos tribunais e não irei abordar neste texto.

Sempre defendi que os apoios a dar às tecnologias pioneiras e renováveis numa fase de arranque são fundamentais, mas têm de ser limitados no tempo. Por isso é natural que o dia desse final surgisse. Mas também tenho defendido que o atual modelo de mercado marginalista não é o correto para países, como Portugal, em que o peso da eletricidade com custo marginal quase nulo é bastante elevado.

Nos últimos 7 anos tenho vindo a alertar os sucessivos responsáveis no Governo pelo setor da energia que era necessário que o sistema se preparasse para esta nova realidade, que acontece de forma gradual, mas que é penalizadora para os pioneiros desta transição pois. Como infelizmente é usual da boa maneira portuguesa de encarar estas situações, pouco ou nada foi feito.

Prevendo esta transição já foi contemplado no Decreto-Lei 215B/2012 de 8 de outubro, a figura do “Facilitador de mercado” cuja função é o de adquirir a eletricidade produzida pelos centros electroprodutores em regime especial … que pretendam vender-lhe a referida eletricidade, ficando, o facilitador, obrigado à colocação da mesma em mercado (art. 55º A).

Diz ainda o mesmo o mesmo DL no art. 55ºB que a atribuição da licença de facilitador de mercado fica dependente da sua prévia sujeição ao procedimento concorrencial, cujas peças são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

O que foi feito neste sentido: NADA.

Também está prevista na legislação, DL 23/2010 de 23 de março, a emissão de certificados de Garantias de Origem (GO), competência inicialmente atribuída à REN, mas que, com a privatização desta empresa, transitou para a responsabilidade da DGEG (DL 68-A/2015 de 30 de abril).

Este DL 68-A define que a DGEG tinha 30 dias para assumir esta responsabilidade, que poderia ser atribuída a terceiros através de concurso público, e que, no prazo de 90 dias após 30 de abril de 2015, deveria ser publicado o Manual de Procedimento.

O que foi feito neste sentido: NADA, ou mais concretamente QUASE NADA, pois a DGEG em abril de 2017, passados 2 anos do prazo limite a que o Governo a obrigou, afirma que a certificação da GO irá ter um arranque muito suave e cauteloso. Por outras palavras, talvez um dia num futuro longínquo poderão vir a ser emitidas as GO pela DGEG.

Existem consumidores, empresas e pessoas individuais, que estão interessados em consumir apenas eletricidade verde. Ora as GO permitem que o produtor de eletricidade a partir de fontes renováveis possa satisfazer esta procura. Porém, sem certificado de GO este mercado continua bloqueado.

Num País que tem usado a bandeira da sustentabilidade e das renováveis como uma marca de distinção e de prestígio nacional, é confrangedor que o Governo não tenha preparado os mecanismos para a era da entrada em mercado destes centros electroprodutores.

Quem irá pagar por esta falha: em primeiro lugar o País que não tira proveito dos seus recursos e prefere importar combustíveis fósseis; em segundo lugar o País pelo descrédito que causa nos mercados, nos promotores e no tecido empresarial; em terceiro lugar o País porque se deixa ultrapassar por outros parceiros e porque perde competitividade.

Esta ausência de rigor e de responsabilidade conduz ao descrédito das instituições, assim como viola a confiança dos empresários pioneiros e da imagem de marca nacional, pois a cúpula governativa está a esquecer‑se de que:

Portugal precisa da nossa energia.

António Sá da Costa é presidente da APREN – Associação Portuguesa de Energias Renováveis e Vice-Presidente da EREF – European Renewable Energy Federation e da ESHA – European Small Hydro Association. Licenciou-se como Engenheiro Civil pelo IST- UTL (Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa) (1972) e tem PhD e Master of Science pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology (USA) em Recursos Hídricos (1979). Foi docente do IST no Departamento de Hidráulica e Recursos Hídricos de 1970 a 1998, tendo sido Professor Associado durante 14 anos; tem ainda leccionado disciplinas no âmbito de cursos de mestrado na área das energias renováveis, nomeadamente na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre; Exerceu a profissão de engenheiro consultor durante mais de 30 anos, sendo de destacar a realização de centenas de estudos e projectos na área das pequenas centrais hidroeléctricas; Foi fundador do Grupo Enersis de que foi administrador de 1988 a 2008, onde foi responsável pelo desenvolvimento de projectos no sector eólico e das ondas e foi Vice-Presidente da APE – Associação Portuguesa da Energia de 2003 a 2011.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.