Lipor garante que cinzas depositadas em aterro não são perigosas (EM ACTUALIZAÇÃO)
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Lipor garante que cinzas depositadas em aterro não são perigosas (EM ACTUALIZAÇÃO)

O administrador delegado da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto - garante que as cinzas volantes provenientes do tratamento dos gases da central de incineração, que são depositadas em aterro de resíduos banais, estão a ser tratadas tal como prevê a licença e não “apresentam características de perigosidade”.

Fernando Leite responde assim à opinião expressa por Rui Berkemeier, coordenador do Centro de Informação de Resíduos da Quercus, num artigo publicado no Ambiente Online e intitulado “Cinzas perigosas da Lipor em Aterro de resíduos banais: isto é legal?”. O Ambiente Online já contactou o igualmente o Ministério do Ambiente e Agência Portuguesa do Ambiente sobre o assunto e está a aguardar resposta.

O responsável explica que a central da Lipor incorpora desde a sua concepção, em 1996, um processo dedicado de solidificação com recurso a ligantes hidráulicos, resultando no final deste processo um resíduo, denominado cinza inertizada, designação utilizada nas licenças de operação (licença ambiental n.º 412/0.1/2011 e licença de exploração n.º 5/2008/DOGR, de 19 de fevereiro – e sucessivos averbamentos) da instalação.

Na licença ambiental é referida a existência do processo de inertização e a deposição em aterro licenciado para resíduos não perigosos do resíduo resultante desse processo. Como complemento, num dos anexos da referida licença ambiental e relativo às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) adoptadas é textualmente referido essa autorização, já que entre outras medidas, é apresentada a MTD “tratamento das cinzas na unidade de inertização”, esclarece Fernando Leite.

“Na licença de exploração da central da Lipor é referido que as cinzas e resíduos do tratamento de gases, após inertização com ligantes hidráulicos, não apresentam características de perigosidade e que são transportados e depositados em alvéolo dedicado a este tipo de material”, frisa.

Fernando Leite considera que a “ilegalidade” referida pelo autor do artigo é “infundada e desconhecedora da realidade".

O responsável realça que a legislação que aprova o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, estabelece que só podem ser depositados em aterro resíduos que respeitem os critérios de admissão previstos para cada classe definida (Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto). “Deste modo, é necessário comprovar que determinado resíduo, independentemente da sua designação, pode ser admitido em determinada classe de aterro, sendo por isso efetuado o controlo exigido relativo à caracterização das cinzas inertizadas, podendo-se afirmar que todos os controlos analíticos efetuado, até à data, classificam este resíduo como admissível na classe de aterros de resíduos não perigosos, não apresentando os mesmos características de perigosidade”, denota.

“É necessário comprovar e não afirmar, como não o deve ter comprovado o autor, que este resíduo não é colocado em locais onde existam outros resíduos, sendo depositado num local dedicado no próprio aterro para o efeito, princípio esse sempre seguido e que seguiremos no futuro”, garante Fernando Leite.

O processo de inertização com recurso a ligantes hidráulicos é uma técnica utilizada a nível europeu e reconhecida como eficaz na situação invocada, estando documentada e refletida nos documentos da própria Comissão Europeia (BREF) e nas suas sucessivas revisões, lembra Fernando Leite.

“Se assim não o fosse e as questões ambientais fossem lesadas por este tipo de procedimento, seriam as próprias autoridades a não o reconhecerem neste tipo de documentos orientadores para o sector”, alerta.

O administrador delegado da Lipor lamenta que “se façam afirmações sem conhecerem a realidade, prestando-se a secundar opiniões de interessados privados no negócio, sendo que as preocupações de economia de recursos e de rigor ambiental estão sempre na primeira linha da ação da Lipor”, conclui.

Rui Berkemeier disse ao Ambiente Online que a Quercus enviou um pedido de esclarecimentos sobre o assunto à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Ministério do Ambiente em Setembro sem que tenha recebido qualquer resposta. 

Ana Santiago 

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