Manuel Gouveia Pereira: Fundos comunitários desbloqueados e novidades da economia circular

Manuel Gouveia Pereira: Fundos comunitários desbloqueados e novidades da economia circular

Foi recentemente anunciado pela Autoridade de Gestão do POSEUR o desbloqueamento do financiamento comunitário, no valor de 75 milhões de euros, essencial para a aprovação das candidaturas cujo montante total de investimento ascende a 94 milhões de euros.

A apreciação destas candidaturas estava paralisada há um ano e meio, na sequência de um processo de averiguação, por parte da Comissão Europeia, quanto à eventual existência de auxílios de Estado, e obteve agora luz verde de Bruxelas. 

De acordo com a Autoridade de Gestão do POSEUR, a apreciação das candidaturas estará já em curso com o objetivo de imprimir celeridade aos projetos vários projetos de recolha seletiva e triagem de resíduos urbanos cuja concretização será essencial para que se possam atingir as metas previstas no PERSU 2020.

O investimento no setor dos resíduos, em concreto na sua valorização, é uma das prioridades de investimento do Eixo III do POSEUR, que disponibiliza 306 milhões de euros para este objetivo. Conforme referi já por diversas vezes nesta coluna, 2020 está ao virar da esquina e a efetiva disponibilização do financiamento aos beneficiários das candidaturas não pode de modo algum ser adiada. Acresce que a aprovação, apenas agora, no final de 2017, das candidaturas em causa, implicará, necessariamente uma reprogramação e alteração, por parte dos beneficiários, dos cronogramas de execução, implementação e efetiva entrada em funcionamento de todos estes projetos

Continuamos, pois, com sérias dúvidas quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no PERSU 2020 e a aguardar novidades do Ministério do Ambiente no que respeita à sua eventual revisão.

Gostaria, ainda, de fazer referência a dois pareceres muito recentes do Comité Económico e Social Europeu que demonstram a nova abordagem da União Europeia à temática da economia circular e que se tornou uma tema incontornável na política de ambiente da União.

Em primeiro lugar, o parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – O papel da produção da energia a partir de resíduos na economia circular», onde, entre outras matérias, se aborda a temática da produção de energia a partir de resíduos na hierarquia dos resíduos e o papel do apoio financeiro público, como encontrar o equilíbrio certo e como otimizar o contributo dos processos de produção de energia para os objetivos climáticos e energéticos da UE na economia circular, sendo uma das conclusões a necessidade de mudanças comportamentais  e culturais.   

Em segundo lugar, o parecer sobre a «Comunicação da Comissão – Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019», onde se conclui, nomeadamente, que a conceção ecológica deve incorporar os princípios da economia circular, que os componentes de um produto devem ser facilmente recuperáveis para reutilização e/ou refabrico e impulsionar a criação de um forte mercado da matérias-primas secundárias e que os requisitos e rotulagem podem promover uma melhoria das estratégias de conceção ecológica e ajudar os consumidores a tomar decisões, tornando-se, assim, um catalisador de mudanças de comportamentos.


Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Ambiente da VdA (Vieira de Almeida & Associados), é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. É mestre em Direito Administrativo (área de responsabilidade ambiental) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduado em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pelo Centro de Estudos e Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), lecionando Direito do Ambiente no seminário de Política e Inovação em Ambiente, no âmbito do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL, e o módulo de Direito do Ordenamento do Território, na Pós-graduação em Direito Aplicado ao Imobiliário, no ISEG – IDEFE. 

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