Nuno Campilho: Os Cinco

Nuno Campilho: Os Cinco

Primeiro, “a água é um direito humano. Ninguém deve ter esse acesso negado”, sublinhou o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, ao assinalar o Dia Mundial da Água.

Segundo, em 28 de junho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292, declarou a água limpa e segura e o saneamento um direito humano essencial para disfrutar plenamente da vida e de todos os direitos humanos.

Terceiro, o abastecimento de água e saneamento para cada pessoa, deve ser contínuo e suficiente para usos pessoais e domésticos (beber, higiene pessoal e do lar, preparação de refeições, lavagem de roupa e saneamento pessoal).

Quarto, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, são necessários entre 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades mais básicas e a minimização dos problemas de saúde.

Quinto, nas palavras do Professor Léo Heller, relator especial sobre os direitos humanos à água e ao saneamento da ONU, por ocasião da passagem do 10º aniversário da Resolução, o progresso alcançado desde 2010 tem sido lento na implementação desse direito, com muitos países ainda atrasados para atingir esse objetivo, pelo que os próximos 10 anos têm que tornar isto uma prioridade, caso se queira construir sociedades mais justas e mais humanas. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, ODS 6, é outro bom princípio, depois do ponto de partida que significou a Resolução e remete para o fornecimento e gestão sustentável dos serviços de água e saneamento para todas as pessoas.

Assim, e reconhecendo que o exercício de um direito não deveria ter custos, talvez pudesse ser incluído na agenda dos próximos 10 anos, o fornecimento gratuito de 50 litros de água, por pessoa, por dia.

Naturalmente que se antecipam impactos, não só no orçamento familiar, como no orçamento das entidades gestoras, assim como no próprio consumo, já que, sem prejuízo de se apelar a uma gestão racional e sustentável do seu uso e ao combate ao desperdício, poderá haver tendência para o aumento do consumo.

Enquanto as famílias poderão esperar uma poupança mensal de 5€ (com a eliminação do 1º escalão), as entidades gestoras de maior dimensão (mais de 100 mil clientes), poderão ter de fazer face a uma perda de receita na ordem dos 5M€/ano, o que pode ser compensado com um aumento do tarifário dos restantes escalões, em 5%, o que não só capitaliza mais receita, como inibe consumos desnecessários, em compensação ao atrás exposto.

Se acrescentarmos à atualização do tarifário (onde se inclui a descontinuidade da Tarifa Social) a redução em 5% da água não faturada, uma mais eficaz recuperação da dívida dos clientes (porque não testar um sistema pré-pago nos contadores, à semelhança do que acontece noutros países?) e uma aposta consequente na Telemetria, numa lógica de esforço e rigor na gestão que tem de se exigir a todos, deixa de haver perda de receita em prol da satisfação das necessidades básicas das pessoas.

Podemos estar perante uma decisão (seja ela um ponto de partida, ou um bom princípio), cujo maior impacto tem grandes probabilidade de só se vir a verificar ao nível dos consumidores (beneficiando-os) e, logo, cumprindo-se as premissas inscritas na Resolução da ONU.

Considerando que as entidades gestoras não têm todas a mesma dimensão, não são geridas todas com base no mesmo modelo de gestão, nem têm todas o mesmo modelo de governação, seria muito mais fácil se já estivessem formalmente constituídas as cinco propaladas regiões que se chegou a aventar para Portugal Continental (correspondentes às NUTS II conforme, aliás, é defendido no relatório produzido pela Comissão Independente para a Descentralização), ou se o processo de agregação de sistemas fosse mais célere e transformador do que se tem vindo a verificar. Como nada disso se verifica (e o Primeiro-ministro descarta a realização de novo referendo nos próximos cinco anos), e como temos de adaptar as consequências às causas, nenhuma política pública nesta matéria poderá ter caráter integralmente universal, carecendo de ser adequada casuisticamente no ato da sua regulamentação.

No entanto, não é suposto confundir preços razoáveis para todos, com acesso gratuito ao desbarato e de forma irresponsável. As pessoas deverão contribuir, financeiramente ou de outra forma, na medida das suas possibilidades, seja através do combate ao desperdício, seja através do pagamento de tarifas justas nos escalões de consumos mais elevados, salvaguardando o facto de que os custos dos serviços de água e saneamento não deverão ultrapassar 5% do rendimento familiar.

Porque a água é um direito... mas também tem associado o dever de ser preservada, de forma responsável, como um bem essencial à vida.

Porque a água deve ser Limpa, Disponível, Suficiente, Segura e Acessível.

Nuno Campilho é licenciado em Relações Internacionais e Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político, em Ciência Política, e em Tecnologias e Gestão da Água. Executive MBA do IESE/AESE. Doutorando em Políticas Públicas no ISCTE-IUL. Foi presidente da União das Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias, administrador dos SMAS de Oeiras e Amadora e chefe de gabinete do Ministro do Ambiente, Isaltino Morais. Exerceu, ainda, funções de vogal do Conselho de Gerência da Habitágua, E.M. Foi titular do cargo de Diretor Delegado dos SIMAS de Oeiras e Amadora, até ao final de janeiro de 2020, é membro da Comissão Especializada de Inovação da APDA e Senior Business Partner da Mundi Consulting.

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