Sacos de plástico vão pagar imposto de oito cêntimos em vez de dez
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Sacos de plástico vão pagar imposto de oito cêntimos em vez de dez

Os sacos de plástico vão pagar um imposto de oito cêntimos e não de dez, tal como estava previsto inicialmente, depois de várias entidades se terem manifestado contra a proposta. Esta foi uma das alterações feitas ao Projecto de Reforma da Fiscalidade Verde, que foi apresentado esta semana ao Governo pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, depois de ter estado em consulta pública.

O objectivo da proposta é reduzir a utilização de sacos de plástico para um nível máximo de 35 per capita por ano. O valor inicial do imposto deve ser ajustado anualmente, se necessário, até à obtenção deste objectivo, aconselha a comissão.

Todos os sacos de plástico leves postos à disposição do consumidor estão incluídos, mesmo os biodegradáveis e oxodegradáveis, pela dificuldade efectiva da sua assimilação nos ecossistemas. Isentam-se os sacos que estão em contacto direto com géneros alimentícios, incluindo o gelo.

Apesar de não representarem uma percentagem substancial do peso ou volume de resíduos gerados, tem vindo a ser progressivamente reconhecido o seu contributo para a acumulação de resíduos plásticos nos ecossistemas. O custo ambiental inerente ao consumo de sacos de plástico incide especialmente sobre o meio marinho. Estudos indicam que mais de 70 por cento do lixo marinho tem origem em sacos de plástico.

“Os resíduos marinhos comportam riscos que não podem ser ignorados, como o enredamento da fauna e a ingestão e concentração de contaminantes em organismos marinhos. A redução destes resíduos reveste-se de particular importância para um Estado, como Portugal, em que os recursos costeiros e marítimos desempenham um papel estratégico fundamental”, argumenta a comissão evocando uma directiva europeia que vai no mesmo sentido.

A comissão sublinha que diversos países europeus têm aprovado normativos com o objetivo de estimular a redução do consumo de sacos de plástico, evitando a sua distribuição gratuita e fomentando a reutilização. O imposto irlandês sobre os sacos de plástico, introduzido em 2002, foi pioneiro nesta matéria e permitiu atingir uma redução de mais de 90 por cento no número de sacos consumidos.

Portugal é dos países onde se utilizam mais sacos de plástico (estima-se que sejam acima de 500 sacos per capita por ano), sendo a maioria (cerca de 466) sacos de plástico leves de utilização única. A utilização destes é significativamente menor nos países europeus que fazem incidir um imposto sobre os sacos de plástico – um indicador do contributo fundamental que os instrumentos de preço podem dar para a resolução deste problema ambiental.

Em Portugal as experiências levadas a cabo por algumas cadeias de supermercados reforçam esta indicação. O desvio de consumo dos designados “sacos de serviço” para sacos de lixo pode ainda contribuir para facilitar o eventual desenvolvimento dos sistemas PAYT (Pay As You Throw) na gestão de resíduos.

A comissão estima obter uma receita de 28 milhões de euros por ano, uma parte dos quais serão afectos ao Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade (20 por cento) e Agência Portuguesa do Ambiente (20 por cento).

A comissão emendou também a mão no que diz respeito às taxas sobre as viagens aéreas, excluindo delas todos os voos dentro do espaço económico europeu.

O Projecto de Reforma, que tem como princípio a oneração dos serviços e produtos com impacto ambiental, numa lógica de “neutralidade fiscal”, inclui um conjunto de 59 propostas de alteração do sistema, tais como a majoração para efeitos fiscais do custo com combustíveis (eletricidade, GPL e GNV) utilizados em transportes públicos de passageiros e mercadorias; o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida; os incentivos à aquisição, reparação e manutenção de velocípedes, ao car-sharing e bike-sharing e a introdução de um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de adução e distribuição de água, entre outros.

O Governo irá agora analisar as medidas a adoptar no âmbito da revisão da fiscalidade ambiental e energética.

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