Susana Rodrigues (Resíduos-Recolha): A economia circular e os sistemas de depósito de embalagens

Susana Rodrigues (Resíduos-Recolha): A economia circular e os sistemas de depósito de embalagens

De acordo com uma notícia avançada pela ENDS, os Estados Membros iniciaram este mês o debate relativo a uma proposta de compromisso sobre a economia circular, em particular sobre as metas relativas ao desvio de resíduos de aterro e reciclagem de resíduos de embalagens, com um impacto considerável nos objectivos que estão na origem destas metas.

Esta proposta, ou “texto de compromisso”, aplicável aos Estados Membros designados pela Comissão que reciclaram menos de 20% dos seus resíduos urbanos em 2013, inclui o alargamento do prazo em 5 anos para cumprir o objectivo de 2030 de restringir a deposição em aterro. Sobre a Directiva relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens, a proposta sugere a redução dos objetivos de reciclagem para 2025 de 55% para 50% para o plástico, de 60% para 25% para a madeira e de 75% para 30% para o alumínio. Em sentido contrário, os objectivos sobre os resíduos biológicos são agravados, prevendo-se um novo objectivo de 50% de reciclagem para estes resíduos até 2025, aumentando para 65% até 2030.

Este texto de compromisso quebra ainda com o racional que suportava o cálculo das metas de reciclagem previsto pela Directiva em vigor, uma vez que as metas são estabelecidas com objectivos de reciclagem “puros”, excluindo das mesmas a preparação para a reutilização. Esta proposta apela igualmente aos Estados-Membros que tomem medidas para encorajar a reutilização de embalagens, por exemplo, estabelecendo metas e introduzindo sistemas de depósito, devolução e retorno (SDDR).

Focando-me nesta proposta de introdução de SDDR, apesar de se apresentarem habitualmente como sistemas que permitem a recuperação de todas as embalagens usadas, verifica-se na prática que se limitam a embalagens de bebidas, incluindo geralmente apenas as garrafas e as latas de água, refrigerante e cerveja. Os sistemas de depósito excluem assim embalagens de cartão como vinho ou produtos lácteos, recipientes mais pesados como garrafas de vinho ou licores, bem como qualquer outro género de embalagem para produtos líquidos ou sólidos.

Estes sistemas de consignação, onde o consumidor paga um determinado valor de depósito no acto da compra, que lhe é depois devolvido na entrega da embalagem usada, constitui um estímulo à devolução das embalagens, que são assim reutilizadas, e consequentemente à prevenção e redução da quantidade de resíduos de embalagens, em linha com as políticas da União Europeia. De facto, estes sistemas constituem uma implementação eficaz do princípio do poluidor-pagador, uma vez que quem opta por não devolver as suas embalagens perde o valor correspondente à tara. No entanto, apesar das vantagens ambientais destes sistemas serem indiscutíveis, ao serem exclusivos para determinados tipos de embalagem acabam por não dispensar a existência, em paralelo, de sistemas convencionais que garantam a recolha das embalagens com tara perdida, sendo este o grande senão destes sistemas.

Existem vantagens e desvantagens associadas aos SDDR que podem e devem ser analisadas. Sem dúvida que é difícil implementar um sistema que distingue a gestão de um recipiente em função do produto que contêm. Mas também sem dúvida que os SDDR são sistemas eficazes, que já estiveram em prática em Portugal no passado, com sucesso. A medida dos sacos de plástico implementada em Fevereiro de 2015, que passaram de gratuitos a serem vendidos nas superfícies comerciais, é demonstrativo do impacto positivo que este tipo de medidas tem nos comportamentos dos cidadãos portugueses.

Importaria assim aproveitar o apelo à introdução de SDDR presente neste texto de compromisso da Presidência da Concelho da UE, para revisitar as experiências passadas e actuais dos diferentes países membros. De facto, os sistemas de depósito constituem um modelo de gestão em vigor em 12 países Europeus, onde se inclui a Alemanha, ficando assim a análise e integração dos sistemas existentes facilitada, potenciada também pelo novo enquadramento dado pelos princípios e objectivos do pacote da economia circular.


Susana Sá e Melo Rodrigues é licenciada em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico (IST/UTL), tem uma pós-graduação em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL) e Doutoramento em Ambiente (FCT/UNL). É membro do grupo de investigadores da FCT/UNL, Waste@Nova e do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, centrando a seu trabalho de investigação na Gestão de Resíduos. Iniciou a sua actividade profissional no Instituto da Água, onde foi membro da Comissão de Acompanhamento da Directiva-Quadro da Água. Foi consultora na área de projecto e de fiscalização ambiental de empreitadas na FBO - Consultores, S.A. (DHV international), e esteve 11 anos na HPEM (empresa municipal de Sintra responsável pela recolha de resíduos urbanos e limpeza pública) como Gestora do Departamento de Planeamento e posteriormente nos SMAS de Sintra. Exerceu funções na EcoAmbiente, S.A., como Directora do Departamento Técnico e Comercial, estando actualmente na Luságua – Serviços Ambientais, S.A., como Coordenadora da Área de Resíduos. A autora não segue, por opção, o novo acordo ortográfico.

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