Susana Rodrigues (Resíduos): Integração da recolha selectiva e indiferenciada: 1º relatório

Susana Rodrigues (Resíduos): Integração da recolha selectiva e indiferenciada: 1º relatório

Neste artigo de final de ano destaco dois temas de relevo para o sector dos resíduos: a publicação do decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de seis fluxos específicos de resíduos, e a apresentação pela ERSAR dos relatórios preliminares para consulta ao sector que versam sobre dois temas decisivos para o futuro da gestão de resíduos urbanos em Portugal: a avaliação de sinergias da integração da recolha selectiva com a indiferenciada, e a implementação de sistemas pay-as-you-throw (PAYT).

A publicação do Decreto -Lei 152 -D/2017, pretende reduzir a dispersão legislativa relativa à gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, concentrando num único diploma o regime jurídico a que está sujeita a gestão destes fluxos, assente no princípio da responsabilidade alargada do produtor. De facto, até à data, o enquadramento legal para a gestão de cada um destes fluxos, e sua operacionalização em sistemas integrados de gestão pelas respectivas entidades gestoras, constava em diplomas autónomos, tornando complexa a necessária articulação entre estes sistemas integrados e os operadores de gestão de resíduos. Esta simplificação e agregação num diploma único de vários diplomas legais é assim com certeza bem recebida pelos principais intervenientes, introduzindo por um lado o conjunto de normas transversais à gestão destes fluxos e, por outro, as normas específicas de cada um, constituindo um documento mais coerente que pretende reforçar a responsabilização de todos no ciclo de vida destes produtos.

Passando agora para a publicação dos relatórios preliminares que concretizam a iniciativa da ERSAR em abordar dois temas decisivos para o sector - as sinergias entre recolhas selectiva e indiferenciada e a implementação de sistemas PAYT, importa, em primeiro lugar, louvar a iniciativa que pode ter consequências muito positivas, fruto das competências da entidade reguladora e assim do papel decisivo que pode ter.

De facto, no que respeita às potenciais sinergias da gestão integrada da recolha selectiva e indiferenciada, a situação de referência em Portugal é preocupante. A quase ausência de sinergias que se regista na maioria dos sistemas tem consequências negativas em diversos planos – ambientais e financeiro, que vão muito para além da qualidade do serviço, conduzindo a uma ineficiência na utilização de meios humanos e equipamentos e à ausência de uma verdadeira “cadeia de valor” na gestão de resíduos urbanos em Portugal, realidade já por diversas vezes abordada neste espaço de opinião (Gestão integrada da recolha: premissa ou opção?). Foi assim com grande agrado que tomei conhecimento desta iniciativa da ERSAR que se concretizou com a publicação do relatório “Avaliação de sinergias da integração da recolha selectiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços – Relatório Preliminar”.

Este documento começa por descrever a situação de referência, onde se constata a enorme diversidade de situações no que respeita à forma como são geridas as diversas operações que integram a gestão de resíduos urbanos. Apesar desta diversidade, as entidades gestoras em baixa são, na maioria dos casos, os municípios (através de serviços municipais ou municipalizados) e as entidades gestoras em alta estão organizadas em doze sistemas multimunicipais e onze intermunicipais.

Tal como é referido no relatório, há que avaliar qual o melhor modelo de agregação: se pela agregação das recolhas indiferenciadas dos sistemas municipais aos sistemas em alta (modelo dominante de organização da recolha selectiva), que constitui uma integração horizontal e vertical, ficando todas as operações sob a alçada da mesma entidade gestora, ou se retirando a recolha selectiva efectuada actualmente por sistemas em alta para os municípios ou entidades gestoras que executam a recolha indiferenciada, que seriam agregados criando sistemas supramunicipais responsáveis pela recolha selectiva e indiferenciada.

Naturalmente que esta análise depende essencialmente de questões de escala, nomeadamente da dimensão dos Municípios (geográfica e populacional), e portanto de logística, devendo ser feita caso a caso, entrando em conta com factores de ordem económica, social e ambiental. Mas tal como o relatório também indica, a integração será sempre vantajosa, sendo “o custo unitário cerca de dez a vinte por cento menor do que o somatório dos custos unitários da recolha indiferenciada e selectiva efectuada por entidades gestoras diferentes”.

Termino incentivando a adesão de todos ao envio, até ao dia 31 de Janeiro, de comentários e contributos para os endereços electrónicos que a ERSAR criou para o efeito, para consolidação de ambos os documentos.

Susana Sá e Melo Rodrigues é licenciada em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico (IST/UTL), tem uma pós-graduação em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL) e Doutoramento em Ambiente (FCT/UNL). É membro do grupo de investigadores da FCT/UNL, Waste@Nova e do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, centrando a seu trabalho de investigação na Gestão de Resíduos. Iniciou a sua actividade profissional no Instituto da Água, onde foi membro da Comissão de Acompanhamento da Directiva-Quadro da Água. Foi consultora na área de projecto e de fiscalização ambiental de empreitadas na FBO - Consultores, S.A. (DHV international), e esteve 11 anos na HPEM (empresa municipal de Sintra responsável pela recolha de resíduos urbanos e limpeza pública) como Gestora do Departamento de Planeamento e posteriormente nos SMAS de Sintra. Exerceu funções na EcoAmbiente, S.A., como Directora do Departamento Técnico e Comercial, estando actualmente na Luságua – Serviços Ambientais, S.A., como Coordenadora da Área de Resíduos. A autora não segue, por opção, o novo acordo ortográfico.

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