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PCP, Verdes e Bloco de Esquerda votam contra
2005-09-29
A lei da água, que transpõe para a legislação nacional a directiva comunitária, deverá ser hoje aprovada na Assembleia da República, com quase dois anos de atraso, apesar dos votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes. O ministro do Ambiente, Nunes Correia, vai estar esta tarde na Assembleia da República para assistir à votação.
Em comunicado, o partido ecologista «Os Verdes» refere que «esta lei está completamente virada para a comercialização e para a mercantilização do bem água e é muito precária nos objectivos ecologistas de usos da água e do domínio público hídrico, deixando também de fora mecanismos eficazes que garantam a água como um bem público e um direito de que ninguém pode ser privado».
Entre algumas das novidades do documento está a divisão do país em bacias hidrográficas e a introdução de uma taxa de recursos hídricos. Além disso, são fixados objectivos ambientais e procedimentos de monitorização da qualidade da água e um novo regime de contra-ordenações.
Os impactes desta legislação só se deverão fazer sentir gradualmente, uma vez que ainda é necessário aprovar cerca de 12 disposições legais e 13 diplomas de legislação complementar para operacionalizar a lei quadro.
Até ao final do ano será conhecido o regime económico-financeiro do sector da água, um dos suportes mais importante da legislação. No âmbito do regime económico-financeiro, aparece a figura das taxas tendo em vista a recuperação dos custos dos serviços da água e a integração dos custos ambientais e de escassez.
Trata-se de um regime de contrapartida financeira que inclue uma taxa de recursos hídricos (TRH), tarifas dos serviços da água e contratos-programa que constituirão a contraprestação devida pela utilização privativa dos bens do domínio público hídrico e pelos custos ambientais ou de escassez. A aplicação deste regime será feita de forma progressiva, com a TRH a ser cobrada em 30 por cento no primeiro ano, 60 no segundo ano e 100 no terceiro ano a seguir à entrada em vigor desta lei.
O Instituto da Água passa a ter a qualidade de Autoridade Nacional da Água, enquanto a nível regional são criadas as Administrações de Região Hidrográfica, órgãos desconcentrados do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. A nível local, as autarquias ficam com a competência para a administração das águas dominiais que lhes estejam afectas, cabendo-lhes funções de licenciamento e de fiscalização da utilização.
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