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Água

Modelo de parcerias Estado-autarquias divide opiniões

2009-05-18
Desde 9 de Abril que está publicado o diploma que o mercado do ambiente aguardava com expectativa: o Decreto-Lei nº 90/2009, que vem estabelecer o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. No entanto, as opiniões sobre o mesmo não são consensuais, à semelhança com o que tem sucedido com outros diplomas chave do sector.
 
A nova legislação veio regulamentar a figura da parceria Estado-autarquias para a prestação destes serviços, que até agora eram exclusivamente uma competência autárquica. Pedro Serra, presidente do grupo Águas de Portugal (AdP), explica ao jornal Água&Ambiente que esta possibilidade estava prevista na Lei das Finanças Locais, porém, «carecia de regulamentação que esclarecesse as condições a que têm de obedecer a criação, o regime, o funcionamento e todos os outros aspectos relevantes da vida da parceria».
 
Com efeito, «é assim definido um novo modelo de gestão que permite estender às baixas a “filosofia” que já tinha sido adoptada para as altas, complementando a legislação de 1993», destaca Rui Godinho, presidente da Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água (APDA). «Completa-se assim um ciclo», frisa o responsável.
 
Privados insatisfeitos
 
O Água&Ambiente apurou que alguns municípios da região Centro poderão ser os primeiros a estrearem a nova figura das parcerias, mas a Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA) tem dúvidas quanto à aplicação da legislação e à abertura de oportunidades para o sector privado.
 
«As parcerias ficarão nas mãos do Estado. Há aqui uma perda de poder por parte das autarquias, que ficarão de fora das decisões futuras deste sector», considera Paulo Pinheiro, presidente da AEPSA.
 
No que toca às oportunidades para o mercado privado, o presidente da Águas de Portugal garante que para os operadores privados está reservado o papel de parceiros «naquilo que só eles fazem ou fazem melhor»: projectos, empreitadas de obras públicas, fornecimento de equipamentos e serviços vários, fiscalizações, apoio à organização e operação de equipamentos.

Aplicação do diploma com dificuldades

O Decreto-Lei nº 90/2009, de 9 de Abril, prevê a possibilidade de exploração em regime de parceria através de uma entidade do sector empresarial do estado em que participem municípios ou com associações de municípios, entidade do sector empresarial local em que participem entidades do sector empresarial do Estado, ou entidade do sector empresarial do Estado legalmente habilitada para o exercício de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
 
Segundo os advogados Diogo Duarte Campos e Manuel Silva Gomes, da PLMJ, uma das dificuldades na aplicação deste diploma poderá residir na compatibilização das soluções previstas com a interpretação «muito rígida» do Tribunal de Justiça no que concerne à possibilidade de contratação in house. Isto porque, explicam, a entidade empresarial que gere os interesses do estado no sector das Águas, ou seja a AdP, «embora o respectivo capital seja totalmente público, é uma sociedade de direito privado. Esta situação poderá, eventualmente, dificultar a possibilidade de adjudicação directa às suas participadas de sistemas municipais.
Autor / Fonte
Tânia Nascimento
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