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Água
Modelo de parcerias Estado-autarquias divide opiniões
2009-05-18
Desde 9 de Abril que
está publicado o diploma que o mercado do ambiente aguardava com expectativa: o Decreto-Lei nº 90/2009, que vem estabelecer o regime
das parcerias entre
o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas
municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais
urbanas e de gestão de resíduos urbanos. No entanto, as opiniões
sobre o mesmo não são consensuais, à semelhança com o que tem sucedido com
outros diplomas chave do sector.
A nova legislação
veio regulamentar a figura da parceria Estado-autarquias para a prestação
destes serviços, que até agora eram exclusivamente uma competência autárquica.
Pedro Serra, presidente do grupo Águas de Portugal (AdP), explica ao jornal Água&Ambiente
que esta possibilidade estava prevista na Lei das Finanças Locais, porém,
«carecia de regulamentação que esclarecesse as condições a que têm de obedecer
a criação, o regime, o funcionamento e todos os outros aspectos relevantes da
vida da parceria».
Com efeito, «é assim
definido um novo modelo de gestão que permite estender às baixas a “filosofia”
que já tinha sido adoptada para as altas, complementando a legislação de 1993»,
destaca Rui Godinho, presidente da Associação Portuguesa dos Distribuidores de
Água (APDA). «Completa-se assim um ciclo», frisa o responsável.
Privados insatisfeitos
O Água&Ambiente
apurou que alguns municípios da região Centro poderão ser os primeiros a
estrearem a nova figura das parcerias, mas a Associação das Empresas
Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA) tem dúvidas quanto à aplicação da
legislação e à abertura de oportunidades para o sector privado.
«As parcerias ficarão
nas mãos do Estado. Há aqui uma perda de poder por parte das autarquias, que
ficarão de fora das decisões futuras deste sector», considera Paulo Pinheiro,
presidente da AEPSA.
No que toca às
oportunidades para o mercado privado, o presidente da Águas de Portugal garante
que para os operadores privados está reservado o papel de parceiros «naquilo
que só eles fazem ou fazem melhor»: projectos, empreitadas de obras públicas,
fornecimento de equipamentos e serviços vários, fiscalizações, apoio à
organização e operação de equipamentos.
Aplicação do diploma
com dificuldades
O Decreto-Lei nº 90/2009, de 9 de Abril, prevê a possibilidade de
exploração em regime de parceria através de uma entidade do sector empresarial
do estado em que participem municípios ou com associações de municípios,
entidade do sector empresarial local em que participem entidades do sector
empresarial do Estado, ou entidade do sector empresarial do Estado legalmente
habilitada para o exercício de captação, tratamento e distribuição de água para
consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas e
recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Segundo os advogados
Diogo Duarte Campos e Manuel Silva Gomes, da PLMJ, uma das dificuldades na
aplicação deste diploma poderá residir na compatibilização das soluções
previstas com a interpretação «muito rígida» do Tribunal de Justiça no que
concerne à possibilidade de contratação in house. Isto porque, explicam,
a entidade empresarial que gere os interesses do estado no sector das Águas, ou
seja a AdP, «embora o respectivo capital seja totalmente público, é uma
sociedade de direito privado. Esta situação poderá, eventualmente, dificultar a
possibilidade de adjudicação directa às suas participadas de sistemas
municipais.
Autor / Fonte
Tânia NascimentoNotícias relacionadas
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