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Aberto novo período de pedidos de PIP para solar de concentração

2009-08-28
Decorre de 1 a 15 de Setembro de 2009 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do Sistema Eléctrico Nacional.

De acordo com um despacho da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), é necessário estender agora as excepções à suspensão de apresentação de PIP à energia solar, para a qual, diz, «Portugal tem excelentes condições de aproveitamento e que regista uma fase de grande evolução tecnológica a nível mundial».

Neste contexto, os projectos de carácter experimental e de reconhecida valia tecnológica na área do solar termoeléctrico de concentração e na área do solar fotovoltaico de concentração, com um objectivo de demonstração de conceito, deverão constituir excepções à suspensão de apresentação de PIP.

Um PIP por promotor

Deste modo, são aceites pedidos de informação prévia para projectos de inovação e demonstração de conceito na tecnologia de solar fotovoltaico de concentração e na tecnologia de solar termoeléctrico de concentração, desde que cumpram alguns requisitos específicos. A potência de cada projecto não poderá ser superior a 1 MW, utilizando a tecnologia solar fotovoltaica de concentração, a 1,5 MW utilizando a tecnologia solar termoeléctrica de concentração com motores stirling, e 4 MW utilizando outras tecnologias solares termoeléctricas de concentração.

O total da potência a atribuir, a nível nacional, para os referidos projectos não poderá exceder 5 MW para solares fotovoltaicos de concentração, 4,5 MW para solares termoeléctricos de concentração com motores stirling, e 24 MW para as restantes tecnologias solares termoeléctricas de concentração. Cada promotor só poderá apresentar um único PIP. Só serão aceites pedidos cuja ligação seja efectuada nas zonas de rede, no Continente, a seguir indicadas: Porto Alto, Trafaria/Ferro, Setúbal, Évora, Alqueva, Estói e Portimão/Tunes.

Os pedidos terão obrigatoriamente de ser acompanhados de dois pareceres que atestem a valia tecnológica do projecto, devendo um estar emitido por instituição do sistema científico e tecnológico nacional e o outro emitido por entidade na área científica ou tecnológica no sector solar termoeléctrico ou fotovoltaico, de concentração.


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