O ESCOAMENTO DO COMPOSTO VAI SER UM DOS PRINCIPAIS TEMAS DO 2º FÓRUM BIORRESÍDUOS
São várias as leis e regulamentos da União Europeia que definem como os produtos fertilizantes podem ser comercializados. Importa por isso compará-las com a regulamentação nacional, nomeadamente com a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que estabelece as regras sobre a produção e comercialização de fertilizantes em Portugal.
Cada país tem autonomia para tomar decisões sobre como implementar as diretivas comunitárias a nível nacional, mas há uma regra que deve ser cumprida por todos: o composto que pode circular como produto tem de resultar da valorização de biorresíduos com origem na recolha seletiva, de forma a garantir a alta qualidade do produto.
Que evolução temos assistido na regulamentação portuguesa para a produção de composto? Deveremos abandonar a possibilidade de uso de composto de origem em biorresíduos de recolha indiferenciada? Como compatibilizar normas com desclassificação de composto como resíduo? São estas as questões críticas às quais Inês Mateus da Agência Portuguesa do Ambiente procurará dar resposta na sua intervenção no painel dedicado às Normas de Qualidade do Composto no 2º Fórum Biorresíduos.
Com a comercialização de compostos de alta qualidade, abrem-se novas oportunidades para melhorar a saúde dos solos europeus. Também a Diretiva dos Solos será escalpelizada neste painel numa intervenção de Mário João Fernandes da Abreu Advogados. No 2º Fórum Biorresíduos o consultor da Abreu vai revelar os aspetos mais sensíveis da Diretiva europeia, no que toca ao uso de corretivos de solo, bem como os seus potenciais impactos na promoção do escoamento do composto. Mário João Fernandes fará ainda um ponto de situação do processo de aprovação da Diretiva que visa estabelecer uma estratégia comum para a proteção e utilização sustentável do solo.
O Fórum Biorresíduos vai responder a estas e outras questões, já no próximo dia 19 de junho.
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