Gás natural isento de ISP na racionalização dos consumos
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Gás natural isento de ISP na racionalização dos consumos

A utilização de gás natural, enquanto combustível industrial, por parte dos operadores exploradores de instalações detentoras de Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) passa agora a estar abrangida pela isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). O processo será gerido pela Direcção-Geral de Energia e pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com o apoio da ADENE.

A medida pretende premiar as instalações que assumem práticas ambientalmente sustentáveis e que se comprometeram através dos ARCE a cumprir as metas de redução dos consumos de energia, de acordo com os pressupostos do Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn).

Para efeitos da obtenção da referida isenção do ISP, os operadores de instalações abrangidas pelo SGCIE (instalações consumidoras intensivas de energia com consumos superiores a 500 tep/ano), ou instalações que o decidam fazer por iniciativa própria, devem proceder ao respetivo registo no portal do SGCIE.

A isenção de ISP já estava definida para instalações detentoras de ARCE utilizadoras de combustíveis industriais como carvão e coque, petróleo, coque de petróleo, fuelóleo e GPL, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho que aprovou o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).


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