Directiva de Responsabilidade Ambiental transposta para a ordem jurídica nacional
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Directiva de Responsabilidade Ambiental transposta para a ordem jurídica nacional

 

Passado mais de um ano sobre o fim do prazo para a transposição da directiva europeia sobre responsabilidade ambiental (Directiva 2004/35/CE), foi finalmente publicado, no passado dia 28 de Julho, em Diário da República, o Decreto-Lei nº 147/2008, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a referida directiva.

 

A directiva aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. O decreto-lei conta ainda com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.

 

Em Abril, Portugal era o único País da União Europeia que ainda não tinha sequer um esboço da directiva sobre responsabilidade ambiental para discussão pública, segundo um estudo da CEA, Federação de Seguradoras Europeias. O projecto de decreto-lei para a transposição foi preparado com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente.

 

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