Ana Luísa Guimarães (Água): O aguardado aviso para entidades agregadas saiu: a corrida começou

Ana Luísa Guimarães (Água): O aguardado aviso para entidades agregadas saiu: a corrida começou

Já há muito se sabia que a dinâmica de agregação horizontal nos sistemas municipais de água era uma aposta do atual Governo; e, nessa linha, estava há muito prometido um aviso do PO SEUR dirigido a entidades gestoras municipais que se agreguem em sistemas de maior dimensão.

O prometido é devido e saiu há dias um primeiro aviso para entidades agregadas, com o valor máximo de € 75.000.000, ficando prometido um outro para mais tarde, com mais € 25.000.000. O financiamento tem natureza não reembolsável, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85% das despesas elegíveis, e o montante máximo a atribuir por concelho é de € 1.000.000 (que pode ser majorado até € 3.000.0000).

O Aviso não impõe qualquer modo de realização da agregação, nem do mesmo parece resultar, ao menos numa primeira leitura, qualquer sinal explícito de valorização de candidaturas que incluam uma entidade gestora de referência que funcione como âncora dos demais sistemas municipais agregados, como há algum tempo chegou a ser anunciado.

 

Mas exige-se uma dimensão mínima propiciadora de ganhos de eficiência, com um número mínimo de habitantes e área geográfica: apenas podem concorrer entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que abranjam no mínimo 50.000 habitantes residentes e envolvam a totalidade da área territorial de 3 ou mais concelhos (e pelo menos 2/3 dos concelhos têm obrigatoriamente de se localizar em territórios contíguos).

 

As entidades beneficiárias encontram-se limitadas às entidades gestoras que se integrem no setor empresarial do Estado, setor empresarial local e que sejam concessionárias intermunicipais ou multimunicipais. Esta delimitação do universo dos beneficiários significa que excluídas deste Aviso ficam as entidades gestoras que se enquadrem no modelo de gestão direta dos sistemas: isto é, os municípios e as associações de municípios que gerem diretamente, e de modo agregado, os serviços públicos de água e saneamento não podem candidatar-se ao financiamento objeto deste Aviso. Esta opção denota algum preconceito de princípio, que não me parece fácil de explicar à luz da autonomia municipal e da liberdade de escolha dos modelos de gestão de que gozam as entidades titulares dos sistemas: justamente os municípios e a respetivas associações.

Outra nota relevante tem que ver com o período para a receção de candidaturas. Não há dúvida de que se iniciou no dia 31 de março de 2017 e a data de fecho anunciada é o dia 28 de dezembro de 2017. No entanto, convém alertar para que, apesar da longa distância temporal até ao período de fecho das candidaturas, tal não significa que seja seguro que possam vir a ser apresentadas candidaturas até essa data. É que, tratando-se de um “aviso em contínuo” e havendo uma dotação financeira limitada, o que acontece é que o aviso encontrar-se-á apenas aberto até se atingir a sua dotação máxima, de acordo com o fundo solicitado nas candidaturas apresentadas, o que pode ocorrer antes do dia 28 de dezembro de 2017.

Vê-se, assim, que o período da receção das candidaturas ao abrigo deste aviso depende da intensidade e rapidez da corrida a este Aviso. Ora, não sendo este aspeto totalmente controlável pelas entidades potencialmente interessadas, a prudência aconselha a que os interessados se apressem na preparação da candidatura, mergulhando na análise das regras e critérios aplicáveis e na subsequente preparação cuidadosa da candidatura. Recomenda-se, particularmente, um olhar especial sobre o grau de maturidade mínimo exigido para as operações já na fase de candidatura.

Provocação do mês: Uma vez que o prazo para a receção das candidaturas pode terminar antes de 28 de dezembro de 2017, sem que possa antecipar-se exatamente quando, a prudência aconselha a que os interessados se apressem na preparação da candidatura. 

 

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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