Ana Luísa Guimarães (Água): Sistemas agregados: melhor posicionados para aceder ao PO SEUR

Ana Luísa Guimarães (Água): Sistemas agregados: melhor posicionados para aceder ao PO SEUR

É conhecida a aposta do Governo em funções nas agregações dos sistemas em baixa, correspondendo assim a uma preocupação que já vinha do PEASAAR II e se mantém no atual PENSAAR 2020.

E, nesse contexto, responsáveis governamentais anunciaram que o POSEUR iria acompanhar esse desígnio e que estaria prevista para o final deste ano um aviso do PO SEUR para apoiar essa visão estratégica. Mas, independentemente da abertura de um aviso específico para esse efeito, sabe-se que os critérios de seleção atualmente aprovados já privilegiam, no que toca ao ciclo urbano da água, o contributo da operação em causa para soluções que potenciem ganhos de escala, de eficiência e soluções supramunicipais.

Pairam, assim, sobre os municípios diferentes incentivos para uma dinâmica de agregação horizontal.

Trata-se naturalmente de um tema sério e a oportunidade, estando criada, deve ser bem aproveitada (até porque se sabe que processos de negociação falhados mais dificilmente se reiniciam). Por isso, é imperioso que os municípios usem de toda a prudência e ponderação na preparação da opção a tomar. Só dessa forma a solução de agregação encontrada será verdadeiramente uma boa solução. E uma boa solução é, desde logo, uma solução que proporcione efetivamente uma maior eficiência e sustentabilidade na gestão do serviço; mas é ainda uma solução que funcione e que perdure, com sólidos mecanismos de governance e de decision-taking capazes de oferecer aos municípios que se agregam a estabilidade que uma gestão intermunicipal exige. É fundamental que, quando o sistema começar a funcionar, todos se entendam e que as divergências, naturalmente inevitáveis, encontrem nos instrumentos constitutivos da agregação adequadas formas de resolução. Se assim não for, a agregação tende a implodir e, com ela, também os compromissos e os resultados que hajam sido assumidos no quadro do PO SEUR, com as inerentes indesejáveis consequências quando aos fundos obtidos.

Como já tive oportunidade de sublinhar noutra sede, o que se pede aos municípios é um exercício complexo – talvez demasiado complexo para entidades de pequena dimensão e parcos recursos.

Esse exercício deve estar centrado, num primeiro momento, na escolha da geometria de agregação mais adequada, o que passa pela projeção do resultado global a obter em termos de escala, pela ponderação da contiguidade territorial dos sistemas, do estado dos respetivos ativos infraestruturais, das experiências de cada um em termos de eficiência de gestão.

O segundo passo lógico que se segue é a opção por um dos modelos de gestão legalmente previstos. O figurino é, como se sabe, amplo e deixa ainda margem para soluções criativas e ajustadas à realidade concreta a gerir.

Finalmente, importa trabalhar a constituição da agregação, e a atribuição da gestão à entidade escolhida, para que as regras fiquem claras e todos estejam conscientes dos caminhos que se abrem.

Provocação do mês: A oportunidade de agregação dos sistemas em baixa, estando criada, deve ser bem aproveitada, mas o que se pede aos municípios, para que a decisão seja bem tomada, é um exercício complexo.

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 

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