Bruxelas adverte Portugal sobre legislação de plásticos de uso único, tratamento inadequado de resíduos e emissões industriais

Bruxelas adverte Portugal sobre legislação de plásticos de uso único, tratamento inadequado de resíduos e emissões industriais

A Comissão Europeia deu esta quinta-feira dois meses a Portugal para adotar a legislação sobre plásticos de utilização única, prazo após o qual o caso sobe ao Tribunal de Justiça da UE.

Por considerar ainda que Portugal não está a aplicar corretamente a legislação comunitária sobre resíduos e aterros comunitários, Bruxelas ameaça recorrer a tribunal se as autoridades não tomarem as medidas necessárias no prazo de dois meses.

Quanto às emissões industriais, a Comissão Europeia lançou esta quinta-feira um processo de infração contra Portugal pela falta de transposição para a legislação nacional das regras correspondentes, com um prazo de resposta de dois meses.

 

Portugal pode responder em tribunal por falta de transposição total da diretiva sobre plásticos de utilização única

Em vigor desde 3 de julho de 2019, os Estados-membros dispunham de dois anos para transpor a Diretiva de Plásticos de Utilização Única para o direito nacional, para que as obrigações decorrentes começassem a ser aplicadas no terreno.

Portugal foi um dos Estados-membros que não transpuseram a diretiva dentro do prazo fixado, tendo o executivo comunitário enviado 16 cartas de notificação em janeiro.

Nove dos visados ainda não comunicaram todas as medidas necessárias para assegurar a transposição integral da diretiva para o seu direito nacional, pelo que seguiram esta quinta-feira pareceres fundamentados.

Se no novo prazo de dois meses Portugal não der conta da transposição integral da diretiva, Bruxelas poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.

Segundo um comunicado da Comissão Europeia, os produtos de plástico de uso único estão a acumular-se nos mares, oceanos e praias e embora o plástico seja uma matéria conveniente, útil e valiosa, os resíduos de plástico causam danos ambientais e têm um impacto negativo na economia. 

 

Portugal novamente exortado a aplicação correta da legislação comunitária sobre aterros e resíduos

Esta quinta-feira, Bruxelas voltou ainda a exortar Portugal a aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos, manifestando-se insatisfeita com a resposta apresentada pelas autoridades nacionais ao procedimento lançado em fevereiro passado.

Lembrando que “a diretiva de aterros estabelece normas para aterros para prevenir efeitos adversos na saúde humana, água, solo e ar”, prevendo que os Estados-Membros “tomem medidas para assegurar que apenas os resíduos que tenham sido sujeitos a tratamento sejam depositados em aterros”, a Comissão aponta que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal em fevereiro de 2022, “uma vez que pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento”.

“Tendo avaliado a resposta apresentada pelas autoridades portuguesas, a Comissão concluiu que as medidas postas em prática por Portugal são insuficientes para garantir que os resíduos sejam tratados antes de serem depositados em aterro e que Portugal necessita de atualizações significativas da sua infraestrutura de gestão de resíduos para garantir que os seus resíduos municipais sejam tratados de acordo com os requisitos da UE”, aponta o executivo comunitário.

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração, apontando que “Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia”. 

 

Legislação nacional sobre emissões industriais nacionais carece de correta transposição da diretiva

Na sequência do envio de uma carta de notificação, Portugal tem um prazo de dois meses para dar conta a Bruxelas da harmonização da legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, que “estabelece regras destinadas a prevenir e reduzir as emissões industriais para o ar, a água e o solo e a impedir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente”.

Para o executivo comunitário, “Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva no seu direito nacional, como, por exemplo, a obrigação de o operador de instalações industriais informar imediatamente a autoridade competente em caso de problemas”.

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