Carla Velez (Resíduos): URBACT - Último aviso com lançamento previsto para janeiro de 2019
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Carla Velez (Resíduos): URBACT - Último aviso com lançamento previsto para janeiro de 2019

O setor dos resíduos atingiu um forte desenvolvimento nos últimos 20 anos.


No entanto, apesar de o setor se encontrar com um nível considerável de infraestruturas e de desenvolvimento tecnológico, do ponto de vista do comportamento da sociedade civil em termos de separação e tratamento dos resíduos produzidos, ainda existe um longo caminho a percorrer, o que é visível em particular na taxa de reciclagem que se mantém estagnada há cerca de uma década.


Assim, dada a importância do comportamento dos cidadãos no desempenho do setor dos resíduos, quer em termos das metas do PERSU e das futuras metas comunitárias quer ao nível do impacto das suas ações - ou falta delas – em termos ambientais, este artigo vai dedicar-se a um programa de apoio que se destina a apoiar ações imateriais que se distinguem em projetos que visam contribuir para a mudança de comportamentos na comunidade em prol de um futuro mais sustentável: o URBACT que consiste num programa europeu de aprendizagem e troca de experiências na promoção do desenvolvimento urbano sustentável.


O URBACT é um Programa Europeu de Cooperação Territorial que tem como objetivo o fomento do desenvolvimento urbano sustentável e integrado nas cidades europeias através da aprendizagem e troca de experiências, e constitui um instrumento da Política de Coesão, cofinanciado pelo FEDER e pelos Estados Membros e Estados Parceiros. No âmbito deste Programa Operacional (PO) decorreram já duas fases, a primeira entre 2001 e 2007, e a segunda no período 2007-2013, no âmbito do URBACT II.


O URBACT III abrange o ciclo programático 2014-2020, com um orçamento total elegível para este período de 96,3 milhões de euros. O URBACT financia redes transnacionais de troca de conhecimento e aprendizagem, possibilitando às cidades um trabalho em conjunto e o desenvolvimento de soluções integradas de resposta a desafios urbanos comuns. Em Portugal, a taxa de cofinanciamento de projetos, na Área Metropolitana de Lisboa, pode ir até 70% (FEDER), e nas restantes regiões, até 85% (FEDER).


Os temas contemplados pelo URBACT são: Desenvolvimento urbano integrado; Economia, no qual se encontram integrados os temas da economia circular e dos resíduos; Ambiente, em que igualmente se integra o setor dos resíduos; Governança; e, por último, a Inclusão.


As temáticas cobertas pelo URBACT estão em linha com os Objetivos Temáticos da Política de Coesão para o período 2014-2020:

• Fortalecimento da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação (OT1);

• Reforço no acesso, utilização e qualidade das TIC (OT2);

• Reforço da competitividade das PME (OT3);

• Apoio na transição para uma economia de baixo carbono em todos os setores (OT4);

• Promoção da adaptação a alterações climáticas, gestão e prevenção de riscos (OT5);

• Proteção do ambiente e promoção da eficiência energética (OT6);

• Promoção do transporte sustentável e remoção dos estrangulamentos nas redes principais de infraestruturas (OT7);

• Promoção do emprego e apoio à mobilidade do mercado do trabalho (OT8);

• Promoção da inclusão social e do combate à pobreza (OT9);

• Investimento na educação, competências e aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas de educação e formação (OT10).


Existem duas categorias de beneficiários: os city partners (cidades parceiras) e os non-city partners (parceiros que não são cidades).

No caso das cidades, encontram-se abrangidos, fundamentalmente, os municípios e as freguesias; as autoridades metropolitanas e as organizações supramunicipais, nos casos de serem representadas por instituições político-administrativas nas quais tenham sido delegadas competências de decisão e implementação, no que se refere às áreas de política, cobertas pelas redes URBACT em questão.


No caso dos parceiros que não são cidades consideram-se entidades beneficiárias as agências locais, definidas como organizações públicas ou semipúblicas, criadas pelos municípios e deles dependentes, de modo parcial ou completo, e que sejam responsáveis pelo desenho e implementação de políticas específicas de atividades de interesse público e de interesse económico geral, em que se inclui a área dos resíduos urbanos; autoridades nacionais, provinciais e regionais, na medida do seu envolvimento nas questões urbanas; universidades e centros de investigação, na medida do seu envolvimento nas questões urbanas.


Para serem elegíveis, os parceiros que não são cidades devem ter natureza pública ou terem equivalência a organismos públicos, como por exemplo, as Comunidades Intermunicipais, às quais tenham sido delegadas pelos municípios competências no que se refere ao planeamento e implementação das áreas de política cobertas pelas redes URBACT.


Em termos de beneficiários, o critério segue o alinhamento do “TAIEX-EIR PEER 2 PEER“, instrumento de intercâmbio de boas práticas e conhecimentos especializados entre pares apoiado pela Comissão Europeia, sendo também necessário, nos casos dos potenciais parceiros supramunicipais, submeter ao Secretariado URBACT um pedido formal de elegibilidade, acompanhado de um documento com a descrição do seu estatuto legal, em português. Posteriormente, o Secretariado URBACT solicita à Autoridade Nacional, ou seja, à Direção Geral do Território, parecer legal oficial sobre o cumprimento do critério de elegibilidade, para efeitos de eventual auditoria ou reclamação. No caso do PEER 2 PEER este pedido é submetido à Agência Portuguesa do Ambiente.


No início de janeiro de 2019 será lançado o último aviso no âmbito deste ciclo programático para a apresentação de candidaturas para Redes de Planeamento de Ação. Para preparar uma candidatura, o candidato terá que se inserir numa rede de parceiros que deverá incluir pelo menos 3 Estados Membros ou Parceiros diferentes; deve existir um equilíbrio entre Regiões Menos Desenvolvidas/Transição e Regiões Mais Desenvolvidas; ter um parceiro líder e um perito líder. Constituída a parceria, a candidatura deve ser submetida, em inglês, na plataforma online SYNERGIE CTE, no website URBACT (http://urbact.eu/), onde se encontra toda a informação e os projetos apoiados.


Em Portugal, a Direção Geral do Território (DGT) é a Autoridade Nacional de Gestão do Programa URBACT, à qual compete representar Portugal no Comité de Monitorização, encontrando-se disponível informação em português através do site: URBACT.eu/urbact-em-portugal. A língua oficial do Programa é o inglês.

Carla Velez, licenciada em direito, já exerceu advocacia e é atualmente Secretária-Geral da ESGRA (Associação para a Gestão de Resíduos). Já desempenhou funções de assessora do Ministro da Economia, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, do Ministro da Economia e da Inovação, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Secretário de Estado da Indústria e Energia em diferentes legislaturas. Foi Subdiretora Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, onde foi responsável pela coordenação do processo de intervenção dos organismos competentes na área da cultura relativamente aos projetos apresentados ao abrigo dos regulamentos específicos de apoio financeiro à cultura, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foi Assessora Jurídica da Intervenção Operacional da Economia, do Ministério da Economia, tendo desempenhado funções em matéria de preparação de legislação no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), relativa aos sistemas de incentivos apoiados pelos fundos comunitários e elaboração de pareceres nesta área.

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