
Colunista Ana Luísa Guimarães: Promover a resiliência das infraestruturas de água e saneamento
A realização, em Lisboa, na semana passada, da conferência internacional sobre Adaptação às Alterações Climáticas especialmente focada nos setores da água, resíduos e outras infraestruturas locais, permitiu-me refletir sobre o grau de integração (a designada mainstreaming) da política geral em matéria de adaptações climáticas na política setorial da água e saneamento em Portugal, mais concretamente, no plano da resiliência da infraestruturas.
Como a Comissão Europeia reconhece, a promoção da resiliência das infraestruturas atuais e futuras em face dos impactos das alterações climáticas é predominantemente uma responsabilidade de cada Estado-membro. Por isso, cabe a cada País conceber as políticas, planear os instrumentos e os enquadramentos regulatórios que sejam considerados os mais adequados à realização do fim visado.
No contexto de tais reflexões, procurei detetar dificuldades e oportunidades para, no contexto nacional, promover a resiliência das infraestruturas dos serviços de água e saneamento. Concluí que existe um largo espaço, ainda não totalmente ocupado, no enquadramento normativo do setor para a adoção de medidas mais dirigidas a esse objetivo no plano das decisões sobre os investimentos em infraestruturas, assim se contribuindo para o reforço da estratégia geral em matéria de alterações climáticas neste micro nível das infraestruturas de água e saneamento. E concluí também, conforme publicamente transmiti, que tais medidas podem seguir diversos modelos e revestir diversas formas e que existem atualmente algumas oportunidades que devem ser aproveitadas nesse sentido.
Uma delas, precisamente, está relacionada com os fundos do Portugal 2020 disponíveis para o setor. Apesar de o PO SEUR contemplar diversos pilares que incorporam, em geral, a política de adaptação às alterações climáticas, de acordo com a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (secção 11 e 12), parece-me que esse objetivo pode ser mais explorado no plano da seção específica respeitante aos investimentos no ciclo urbano da água (secção 14). Deve naturalmente ressalvar-se as medidas de promoção das intervenções para redução das perdas de água e das afluências indevidas, expressamente contempladas. Mas, fora desse domínio, não se encontra nenhum incentivo que oriente os fundos, em matéria de investimentos em infraestruturas, para operações e projetos que contribuam para a maior resiliência dos ativos e infraestruturas. Isso pode ser trabalhado, parece-me, tanto ao nível dos critérios de elegibilidade das operações como ao nível da avaliação de mérito, criando espaço para a valorização de investimentos que evidenciem maior resiliência em termos de alterações climáticas.
Provocação do mês: Há ainda espaço, no domínio do PO SEUR, para a incorporação de mais medidas ”amigas das alterações climáticas”, no plano da resiliência das infraestruturas de água e saneamento.
Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.