Colunista Carla Velez (Resíduos): LIFE 2018 – 2020: processo de candidaturas em curso!

Colunista Carla Velez (Resíduos): LIFE 2018 – 2020: processo de candidaturas em curso!

O Programa LIFE - L’Instrument Financier pour l’Environment – é um instrumento financeiro comunitário, criado há já 25 anos, com o propósito de contribuir para a execução, a atualização e o desenvolvimento das Políticas e Estratégias Europeias na área do Ambiente, através do cofinanciamento de projetos com valor acrescentado europeu.

Para o período de 2018 a 2020, foi aprovado o Programa Plurianual LIFE 2018-2020, que visa contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a consecução dos objetivos e metas da Estratégia Europeia 2020, do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente e outras estratégias e planos relevantes da UE em matéria de ambiente e clima.

O Programa Plurianual LIFE 2018-2010 dispõe de um orçamento global de 1.657.063M€ e encontra-se organizado em dois subprogramas: o subprograma Ambiente com um orçamento de 1.243.817 M€, e o subprograma Ação Climática no valor de 413.245M€, tendo cada um deles três domínios prioritários.

No caso do ambiente, os domínios prioritários são: Ambiente e Eficiência dos Recursos; Natureza e Biodiversidade e Governação e Informação em Matéria de Ambiente. Quanto ao subprograma Ação Climática os domínios prioritários são: Mitigação das alterações climáticas; Adaptação às Alterações Climáticas e Governação e Informação em Matéria de Clima.

O Programa LIFE, da responsabilidade geral da Comissão Europeia, é gerido diretamente pelos serviços da Comissão ou pela Agência de Execução sob a supervisão dos serviços da Comissão, por delegação. A nível nacional, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora, cabendo-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas.

O Programa LIFE merece especial destaque, tendo em conta a publicação, no dia 18 de abril, do Convite para apresentação de projetos a decorrer este ano, as chamadas “calls”.

As propostas de candidatura ao Programa LIFE deverão ser apresentadas por entidades legais registadas na União Europeia, com exceção das pessoas individuais; entidades da administração pública (nacional, regional e local), universidades e centros de investigação e desenvolvimento, entidades sem fins lucrativos, como associações e organizações não-governamentais, e as empresas.

Uma vez que o setor dos resíduos encontra-se integrado no subprograma ambiente no domínio “Ambiente e Eficiência de Recursos”, é sobre os avisos para este domínio que será dedicada a atenção sobre algumas informações disponibilizadas na Sessão Nacional de Divulgação e Informação sobre o Programa para o Ambiente e Ação Climática LIFE 2018, realizada no passado dia 4 de maio, encontrando-se a decorrer várias iniciativas dedicadas a auxiliar a preparação de candidaturas, estando os locais e os programas de cada Sessão e/ou Workshop disponíveis em https//life.apambiente.pt.

No âmbito do subprograma Ambiente foram lançados avisos para a apresentação da seguinte tipologia de projetos: Projetos tradicionais; Projetos preparatórios; Projetos integrados; Assistência Técnica e de Capacitação, sendo que para o domínio “Ambiente e Eficiência de Recursos”, no qual se integra a área dos resíduos, a tipologia de projetos elegíveis no âmbito dos projetos tradicionais são os “projetos de demonstração” que colocam em prática, ensaiam, avaliam e divulgam ações, metodologias ou abordagens novas ou desconhecidas no contexto específico do projeto, e os “projetos-piloto” que aplicam uma técnica ou método novo que nunca tenha sido ensaiado antes ou noutro lugar, que apresente potenciais vantagens para o ambiente.

Ao nível da área temática prioritária para os Resíduos, tendo em conta o Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos e o 7º Programa de Ação em matéria de ambiente, os tópicos dos projetos devem ter subjacente o cumprimento dos seguintes objetivos: redução da produção de resíduos; maximizar a reciclagem e a reutilização; limitar a incineração e a deposição em aterro de resíduos não recicláveis e não valorizáveis.

Neste sentido, a prioridade será dada a projetos que implementem métodos para a gestão de resíduos (recolha seletiva, triagem e reciclagem) nas regiões ultraperiféricas da União Europeia ou ilhas com menos de 250 000 habitantes.

No que respeita aos projetos para soluções inovadoras, a prioridade será dada aos projetos de recolha seletiva e reciclagem de aparelhos elétricos, eletrónicos, baterias e acumuladores; veículos em fim de vida; recolha seletiva de resíduos de construção e demolição; triagem e valorização da reciclagem de plásticos; Recolha seletiva e reciclagem de biorresíduos e/ou reciclagem de materiais compósitos para recuperação de matérias-primas críticas. Constituem ainda tópicos prioritários a identificação e separação de substâncias perigosas contidas nos resíduos de modo a viabilizar a reciclagem dos resíduos submetidos a operações de tratamento.

No caso dos projetos tradicionais e com o intuito de a simplificar, atualmente a candidatura apresenta duas fases: a primeira, através da elaboração de uma “concept note” e, caso seja aprovada, a segunda fase, de submissão do projeto.

A “concept note” consiste na descrição objetiva do projeto, em inglês, não devendo ter mais de 10 páginas e deve consistir na descrição concisa dos objetivos e ações do projeto, na qual devem ser identificados os problemas ambientais que o projeto pretende melhorar e o seu valor acrescentado, em alinhamento com os objetivos do programa, devendo ser submetida até ao dia 12 de junho. Em outubro de 2018, os candidatos serão notificados sobre a aceitação da “concept note”. No caso de ser aceite, o projeto integral deve ser apresentado até janeiro de 2019.

Os projetos são muitas vezes constituídos em parceria, nomeadamente através de parceiros que assegurem o cofinanciamento dos projetos, bem como de entidades públicas, mas as parcerias devem ser justificadas em termos de custo/eficácia para o projeto.

A comparticipação dos projetos tradicionais é, atualmente, de 55% do montante total dos custos elegíveis.

Desde a sua criação, o Programa LIFE apoiou 151 projetos nacionais, alguns na área dos resíduos.

No entanto, não deixa de ser um mecanismo de apoio complexo, exigindo uma considerável dedicação e tempo para a preparação das candidaturas, sendo por isso essencial a consulta aprofundada de toda a informação e documentação disponível na página web da APA sobre o Programa LIFE, bem como a obtenção de informação a partir dos pontos focais nacionais da APA.

Carla Velez, licenciada em direito, já exerceu advocacia e é atualmente Secretária-Geral da ESGRA (Associação para a Gestão de Resíduos). Já desempenhou funções de assessora do Ministro da Economia, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, do Ministro da Economia e da Inovação, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Secretário de Estado da Indústria e Energia em diferentes legislaturas. Foi Subdiretora Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, onde foi responsável pela coordenação do processo de intervenção dos organismos competentes na área da cultura relativamente aos projetos apresentados ao abrigo dos regulamentos específicos de apoio financeiro à cultura, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foi Assessora Jurídica da Intervenção Operacional da Economia, do Ministério da Economia, tendo desempenhado funções em matéria de preparação de legislação no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), relativa aos sistemas de incentivos apoiados pelos fundos comunitários e elaboração de pareceres nesta área.

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