Colunista Manuel Piedade (Resíduos-Tecnologia): Recolha seletiva de biorresíduos

Colunista Manuel Piedade (Resíduos-Tecnologia): Recolha seletiva de biorresíduos

Uma das medidas da nova diretiva europeia passa pela obrigatoriedade de os Estados Membros implementarem até 2023 a recolha seletiva de biorresíduos.

Embora no PERSU II estivesse preconizado o reforço da recolha seletiva de orgânicos com vista à produção “de um composto de melhor qualidade com maior facilidade”, a verdade é que se verificaram alterações ao nível das infraestruturas de tratamento previstas, conduzindo a que grande maioria das unidades sejam do tipo TMB, processando apenas resíduos provenientes da recolha indiferenciada, ao invés da recolha seletiva como se definia naquele documento estratégico.

Esta realidade constitui um desafio para Portugal face ao objetivo da União, obrigando a investimentos a curto prazo, quer ao nível da recolha, quer do tratamento.

Do ponto de vista da recolha, a opção poderá recair em esquemas porta-a-porta ou em soluções de recolha coletiva de proximidade, configurando uma boa prática a instrumentação dos equipamentos de deposição, seja para efeitos únicos de monitorização da utilização do sistema, seja para implementação de mecanismos PAYT (Pay-As-You-Throw) ou WAYT (Win-As-You-Throw).

No caso da recolha porta-a-porta, a seleção dos equipamentos pode recair, de entre outras possibilidades, em contentores de pequena capacidade (cerca de 50 l) equipados com TAG RFID, complementados com baldes domésticos para separação de biorresíduos nas cozinhas. Uma solução desta natureza obriga naturalmente à instrumentação das viaturas de recolha com sistemas de leituras de identificadores, de maneira a que, no momento da recolha, os TAG RFID montados nos equipamentos de deposição sejam lidos.

Na situação de se adotarem contentores de proximidade, em alternativa ao cartão de acesso para abertura dos equipamentos, pode considerar-se a incorporação dessa chave nos baldes de menor capacidade a serem distribuídos para separação dos resíduos nas cozinhas das habitações.

Qualquer uma das soluções referidas requer inevitavelmente a existência de sistemas de gestão de informação assente em bases de dados robustas e fiáveis, que associem o produtor ao equipamento. De salientar a este título a necessidade de se adotarem mecanismos que garantam a proteção dos dados recolhidos, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que, a partir de 25 de maio de 2018, configura o novo quadro legal em matéria de proteção de dados pessoais na união Europeia.

A introdução da recolha seletiva de biorresíduos permitirá seguramente desviar este fluxo dos resíduos indiferenciados, havendo, contudo, que garantir um destino adequado para os mesmos.

De uma maneira geral, como as unidades de TMB atualmente existentes não possuem linhas dedicadas ao processamento de resíduos orgânicos provenientes da recolha seletiva, será necessário equacionar a possibilidade de instalação de linhas com esse objetivo, o que poderá corresponder a alterações significativas em termos de infraestruturas, situação que deverá ser avaliada caso a caso, face aos eventuais montantes de investimento necessários para essas alterações, ou, alternativamente, equacionar a construção de raiz de unidades dedicadas, devendo, nesta hipótese, ter-se em consideração a possibilidade de partilha destas instalações.

Manuel Piedade é licenciado em Engenharia Mecânica pelo IST e especialista em Engenharia Sanitária pela UNL. Foi Administrador de empresas da área do Ambiente (HIDROPROJECTO, AMBIENTSI, HIDROMINEIRA, ARABRANTES) e da área de manutenção industrial (MANVIA, MOTA-ENGIL_MANVIA - Diagnósticos Eléctricos , ACE, PFEIFFER-MANVIA , ACE). Foi docente da disciplina de resíduos sólidos em Mestrados da FCT da Universidade Nova de Lisboa e na Licenciatura em Engenharia do Ambiente da Universidade dos Açores. É Coautor do Guia Técnico nº 15 – Opções de gestão de resíduos urbanos, editado pela ERSAR. Foi sócio fundador da AMBIRUMO – Projetos, Inovação e Gestão Ambiental, Lda, empresa em que atualmente exerce funções de consultoria.

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