
Empresas devem devolver sacos de plástico aos fornecedores e não destruí-los, diz MAOTE
As empresas que adquiriram sacos de plástico leves em quantidades significativas com condições comerciais extraordinárias, com a expectativa de os disponibilizarem sem contribuição após a entrada em vigor da Lei da Fiscalidade Verde, “podem acordar com os seus fornecedores mecanismos de devolução dos mesmos, no âmbito das suas relações comerciais”, sugere o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) numa nota enviada às redacções.
“Não decorre de qualquer posição legal ou regulamentar a obrigatoriedade da sua destruição, o que provocaria prejuízos ambientais”, esclarece o MAOTE.
O Ministério sublinha que o diploma já prevê um período transitório com o objectivo de possibilitar o escoamento dos stocks existentes até 15 de Fevereiro.
O MAOTE informa ainda que, com vista a enquadrar as preocupações manifestadas por associações de hotelaria e restauração, na sequência da aquisição excessiva de sacos plásticos leves, o Ministério do Ambiente e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais estão a analisar a questão, de forma a que, no dia 15 de Fevereiro, todos os sacos plásticos leves disponibilizados aos consumidores já repercutam a contribuição.