ERSAR  com poderes reforçados a partir de 1 de Abril
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ERSAR com poderes reforçados a partir de 1 de Abril

O diploma que estabelece alterações aos regimes de facturação e de contra-ordenações do regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor dia 1 de Abril.

Com as alterações previstas nos novos estatutos jurídicos do regulador, as entidades gestoras em alta e em baixa no sector da água arriscam o pagamento de coimas entre os 200 mil euros a 2,5 milhões caso apliquem tarifas diferentes das fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) no seu regulamento tarifário. Esta alteração insere-se na estratégia para o sector de reforço dos poderes da ERSAR.

Segundo o diploma hoje publicado, a definição das tarifas dos serviços municipais obedece às regras definidas nos regulamentos tarifários aprovados pela entidade reguladora para os serviços em alta e para os serviços aos utilizadores finais, sendo sujeitas a actualizações anuais que entram em vigor a 1 de Janeiro de cada ano.

A entidade reguladora passa ainda a poder emitir instruções vinculativas em caso de incumprimento por parte dos gestores em alta e em baixa e as entidades titulares ou gestoras que tomem decisões desconformes com as instruções da ERSAR “ficam obrigadas ao dever de fundamentação expressa da decisão”. Após decorrido um prazo legal de argumentação entre as partes, caberá sempre ao regulador a palavra final de fixar vinculativamente a tarifa e comunicar o facto à entidade gestora. Este processo, porém, não evita a aplicação de coimas.

O diploma publicado adianta ainda que as tarifas fixadas “devem assegurar uma variação progressiva face aos valores em vigor, de modo a garantir a acessibilidade económica ao serviço”, a menos que esteja em causa a cobertura de custos e a viabilidade económica do sistema. Este ponto abre a porta a aumentos tarifários em algumas zonas do país onde os sistemas são mais deficitários.

Novos Estatutos da ERSAR, novos poderes


A proposta de Lei que altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos foi aprovada na Assembleia da República no final de Janeiro com os votos da maioria e mereceu fortes críticas por parte da Associação Nacional de Municípios (ANMP), que defende a inconstitucionalidade do diploma.  

Na prática, a ERSAR passará a ser responsável pela definição das tarifas do sector e por aplicar multas e fazer cobranças coercivas, vendo assim os seus poderes fortemente reforçados. 

O objectivo é aproximar a actuação da ERSAR da de outros reguladores como a ERSE (Entidade Reguladora de Serviços Energéticos) ou a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), que funcionam como entidades administrativas independentes e autónomas em relação ao poder executivo.

Segundo a proposta legislativa do governo, os estatutos que vigoraram até ao momento podem "afectar a independência da regulação e não oferecem garantias de equilíbrio de mercado, por uma das partes acumular papéis, sendo em simultâneo agente e entidade que estabelece as regras de funcionamento do sector".

O diploma pretende, assim, "reconhecer e acentuar a autonomia do regulador  face ao poder executivo", mas também assegurar a "correcta protecção do utilizador dos serviços de águas e resíduos" contribuindo para "garantir o equilíbrio entre os preços socialmente aceitáveis e a necessidade de recuperação dos custos dos serviços". 

A partir de agora, a ERSAR vai passar a "fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal" e as empresas do grupo Águas de Portugal e os municípios vão ter de seguir os pareceres vinculativos do regulador, que poderá impor um tarifário nos casos em que verificar incumprimento. As tarifas irão reflectir questões como a recuperação dos custos dos serviços, estruturas tarifárias desenhadas em função do agregado familiar e a criação de uma tarifa social. 

 

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