Governo dá ‘luz verde’ a estratégia para efluentes agropecuários 2030

Governo dá ‘luz verde’ a estratégia para efluentes agropecuários 2030

O Governo acaba de aprovar a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2030, mais de dez anos após ter dado ‘luz verde’ à primeira estratégia, determinando a criação de uma estrutura de acompanhamento, responsável pela avaliação intercalar.

Foi ainda determinado a constituição de uma comissão de acompanhamento desta estratégia, ao nível nacional e regional, cujas competências e regras de funcionamento serão determinadas pelos titulares das pastas do Ambiente e Agricultura, até 90 dias após a entrada em vigor deste diploma. Os membros da estrutura de acompanhamento “não auferem qualquer prestação”.

Adicionalmente, a estrutura de acompanhamento fica responsável por elaborar e apresentar um relatório de avaliação intercalar da ENEAPAI 2030 durante o segundo semestre de 2026.

Recorde-se que a primeira ENEAPAI esteve em funcionamento entre 2007 e 2013, abrangendo Portugal continental. Esta identificou o “contributo e os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição gerada”, definiu medidas, bem como a alocação de recursos financeiros.

Contudo, o relatório do Plano Nacional da Água (PNA) concluiu que a estratégia não teve a “pretendida concretização prática”, mantendo-se ainda “a um nível elevado”, as pressões sobre as massas de água (MAg) provocadas por estas atividades.

Entre as atividades que contribuem para a degradação da qualidade das MAg estão as agropecuárias e agroindustriais.

O tomo i da ENEAPAI 2030 tem como objeto as atividades agropecuárias intensivas, de modo a “impedir ou atenuar o seu impacte direto ou indireto, individual ou global, no ambiente”. A ENEAPAI 2030 tem como principal meta a proteção dos recursos hídricos das RH, “através da definição de soluções sustentáveis do ponto de vista ambiental, agronómico, económico e social”.

O Governo referiu ainda que a concretização desta estratégia assentará nos respetivos contributos para a requalificação das áreas afetadas da agricultura, ambiente e território.

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