
Nuno Campilho (Água e Resíduos - Regulação): Despojos de Quarentena
Despojos de quarentena
Nestes tempos “esquisitos” em que (sobre)vivemos e no que à gestão dos serviços de Água e Saneamento diz respeito, a ERSAR assumiu uma postura responsável e, acima de tudo, confiável, ao apresentar-se como a entidade que, desde a primeira hora, assegurou a garantia das boas condições de funcionamento dos serviços e, acima de tudo, a garantia da não afetação da excelente qualidade da água que corre nas torneiras de todos os portugueses.
Passado todo este tempo, desde que foi anunciada a pandemia, entrámos ( … ) em processos erráticos de desconfinamento que, em alguns casos, estão na fronteira do definhamento.
Passado todo este tempo, desde que foi anunciada a pandemia do SARS-CoV-2, entrámos, não num estado de calamidade, mas, sim, numa calamidade de estados e em processos erráticos de desconfinamento que, em alguns casos, estão na fronteira do definhamento.
Se dúvidas não existiam, no início deste processo, é coisa que não falta por esta altura.
Vamos por partes.
A ERSAR produziu uma série de orientações, em abril, que incidem sobre a gestão operacional e sobre a qualidade da água. Mais remete para um despacho do Ministro do Ambiente, este, de março, que reflete as mesmas preocupações. Neste “aparente” regresso à normalidade, não há mais nada a acrescentar?
Uma das consequências para o setor, foi a proibição da suspensão do serviço de fornecimento de água durante o estado de emergência e no mês subsequente. Tendo o mesmo terminado no final do dia 2 de maio, pergunto se essa proibição acabou no dia 3 de junho, ou acabará no dia 30 de junho?
No início de maio, já após o términus do estado de emergência, a ERSAR continua profusa nos seus esclarecimentos, agora em forma de “perguntas frequentes das entidades gestoras”. Mais uma vez, a leitura remete-nos para orientações datadas e desatualizadas, pelo que é justo questionar... ainda se encontra tudo em vigor?
Na medida em que os consumidores continuam a ser remetidos para o atendimento telefónico, para o contacto via e-mail e via sites institucionais, a pergunta é óbvia... até quando?
Quando pensava ter encontrado respostas às minhas dúvidas, confrontado com um resumo dos diplomas relevantes para os setores das Águas e dos Resíduos, verifico, então, que se pressupõe a reabertura dos serviços públicos, com uma série de ressalvas e regras. No entanto, uma breve pesquisa das práticas de algumas entidades gestoras, leva-me a crer que, ou eles não sabem ler, ou eu não sei interpretar, ou as autoridades de saúde têm dificuldades em se expressarem, ou o vírus também provoca perturbações cognitivas e ninguém se entende.
A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade das dívidas, durante o tempo em que vigorou a situação excecional, cessou no dia 4 de junho. Os prazos retomam, assim, a contagem, sendo alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão, ou seja, por mais 87 dias. Alguém está a contar?
Já que vim por partes, qual é o todo?
É simples. Basta a ERSAR assumir a mesma postura que teve no início de todo este processo e vir, como lhe compete, rever, atualizar, adequar e condensar as diferentes orientações, que nos surgem contraditórias e em catadupa, através da tomada de uma posição firme, objetiva e vinculativa.
Nuno Campilho é licenciado em Relações Internacionais e Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político, em Ciência Política, e em Tecnologias e Gestão da Água. Executive MBA do IESE/AESE. Doutorando em Políticas Públicas no ISCTE-IUL. Foi presidente da União das Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias, administrador dos SMAS de Oeiras e Amadora e chefe de gabinete do Ministro do Ambiente, Isaltino Morais. Exerceu, ainda, funções de vogal do Conselho de Gerência da Habitágua, E.M. Foi titular do cargo de Diretor Delegado dos SIMAS de Oeiras e Amadora, até ao final de janeiro de 2020, é membro da Comissão Especializada de Inovação da APDA e Senior Business Partner da Mundi Consulting.