
Nuno Campilho: Tarifa e revisão da Diretiva-Quadro da Água
A Diretiva-Quadro da Água, de 23 de outubro de 2000 (2000/60/CE), transposta para o direito nacional em dezembro de 2005 (Lei n.º 58/2005), estabeleceu um quadro de ação comunitária para a proteção das águas na União Europeia.
A Comissão Europeia adotou, em fevereiro de 2018, uma proposta de revisão à diretiva, com o objetivo de melhorar a qualidade da água potável e de proporcionar maior acesso e mais informação aos cidadãos.
"A diretiva determina que os Estados-Membros terão em consideração o princípio do poluidor-pagador, e deveriam assegurar, até 2010, que as políticas de preços da água concedessem incentivos adequados para que os utilizadores usassem eficientemente os recursos hídricos".
Os quatro aspetos principais em que a mesma carecerá de revisão são a monitorização, os preços, as estratégias de combate à poluição e o acesso à informação e participação dos cidadãos. Permitam-me que destaque os preços.
A diretiva, no que à recuperação dos custos dos serviços hídricos diz respeito, determina que os Estados-Membros terão em consideração a análise económica efetuada e de acordo com o princípio do poluidor-pagador, e deveriam assegurar, até 2010, que as políticas de preços da água concedessem incentivos adequados para que os utilizadores usassem, de forma eficiente, os recursos hídricos, e assim contribuíssem para os objetivos ambientais da presente diretiva.
Sendo assim, a componente dos preços relativa aos custos ambientais e dos recursos, deve ter por finalidade financiar a gestão das águas, incluindo a monitorização das massas de água e o licenciamento e a fiscalização dos usos da água, bem como os programas de medidas para alcançar os objetivos ambientais, por aplicação do princípio do poluidor-pagador.
Por outro lado, a componente dos preços destinada a contribuir para a recuperação dos custos dos serviços hídricos deve financiar os custos de operação, manutenção e reparação, bem como a amortização e outros custos de capital das infraestruturas e dos equipamentos dedicados à prestação dos serviços hídricos.
Esta componente, designada por tarifa, consiste na retribuição pelos serviços de abastecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais, à entidade ou entidades gestoras destes serviços.
Tendo presente que o acesso a água potável segura e ao saneamento é um direito humano (Resolução A/RES/64/292, da ONU, de julho de 2010), não será razoável atribuir um preço a pagar pelos consumidores para usufruírem de um direito humano. Uma forma de resolver esta questão é atribuir a toda a população, gratuitamente, o abastecimento de um determinado volume de água e do correspondente saneamento compatível com o direito à vida e à dignidade humana, na ordem dos 50 a 100 litros por pessoa e por dia (dados OMS), para assegurar a satisfação das necessidades mais básicas.
Associar este propósito ao reforço da componente de recuperação/integração dos custos e o respeito, efetivo, do princípio do poluidor-pagador, serão, do meu ponto de vista, conquistas que beneficiarão todos de forma equitativa, consumidores, por um lado, e prestadores do serviço público associado, por outro. É mais simples do que aquilo que parece, à primeira vista, mas tenho de reconhecer que dá trabalho.
Pode ser que, tomando como válido este humilde contributo, se conclua, de forma bem sucedida, a revisão, em curso, da Diretiva-Quadro da Água e, consequentemente, se possa, também, aprovar, definitivamente, por estar correlacionado e ser contemporâneo, o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas e Resíduos (cujo projeto foi submetido a uma primeira consulta pública entre 14 de dezembro de 2018 e 15 de março de 2019, e tem uma segunda consulta “prometida” desde julho de 2019...).
Nuno Campilho é licenciado em Relações Internacionais e Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político, em Ciência Política, e em Tecnologias e Gestão da Água. Executive MBA do IESE/AESE. Doutorando em Políticas Públicas no ISCTE-IUL. Foi presidente da União das Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias, administrador dos SMAS de Oeiras e Amadora e chefe de gabinete do Ministro do Ambiente, Isaltino Morais. Exerceu, ainda, funções de vogal do Conselho de Gerência da Habitágua, E.M. Foi titular do cargo de Diretor Delegado dos SIMAS de Oeiras e Amadora, até ao final de janeiro de 2020, é membro da Comissão Especializada de Inovação da APDA e Senior Business Partner da Mundi Consulting.