APA redefine novas regras para cálculo do valor das prestações financeiras

APA redefine novas regras para cálculo do valor das prestações financeiras

As entidades gestoras de fluxos específicos tiveram  de alterar o modelo de cálculo do valor das prestações financeiras pagas pelos produtores que tinham apresentado à Agência Portuguesa do Ambiente, para vigorar em 2023, por força de uma indicação transmitida no passado mês de dezembro pela autoridade nacional de resíduos, soube o Portal Ambiente Online.

Essa indicação obrigou as entidades gestoras a recalcular, até ao passado dia 5 de janeiro, o valor pago pelos seus aderentes.  

A diferença está no facto de, a partir de agora, o valor global cobrado por qualquer entidade gestora aos seus aderentes ser determinado pelo custo do cumprimento da sua meta. Isto significa que nenhuma entidade gestora pode, daqui para a frente, apresentar um valor global pago pelos seus produtores para cumprir as obrigações decorrentes da responsabilidade alargada do produto inferior ao custo do cumprimento da sua meta. Nos casos em que isto não acontecia, a nova orientação da APA vai traduzir-se no aumento do valor da prestação financeira cobrada aos aderentes.

A APA esclareceu que “os valores das prestações financeiras pagas pelos produtores devem cobrir os custos da recolha seletiva de resíduos e do seu posterior transporte e tratamento, incluindo o tratamento necessário para cumprir as metas de gestão de resíduos”.

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