
Comissão Europeia altera limites máximos de pesticidas nos alimentos
A Comissão Europeia aprovou vários diplomas, publicados esta terça-feira no jornal oficial da União Europeia (UE), que vêm alterar os limites máximos de pesticidas nos alimentos.
São, assim, alterados os limites máximos de resíduos de substâncias como ciflumetofena, oxatiapiprolina, piraclostrobina, dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencicurão no interior ou à superfície de determinados produtos, como legumes, frutas e frutos secos, e ainda dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal.
A legislação da UE em matéria de produtos químicos e de pesticidas visa proteger a saúde humana e o ambiente, bem como obviar a entraves ao comércio. Os mais importantes diplomas neste campo são o Regulamento CRE (classificação, rotulagem e embalagem), o Regulamento REACH (registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos), e o Pacto Ecológico Europeu e, em particular, das estratégias "sustentabilidade dos produtos químicos", "do prado ao prato" e "biodiversidade".