
Conselho Europeu aprova Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens
O Conselho Europeu aprovou, a 16 de dezembro, o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que estabelece novas regras para a redução de resíduos de embalagens e promove a sua reutilização.
Estas medidas pretendem transformar a gestão de embalagens na UE, alinhando-a com os princípios da economia circular e da sustentabilidade ambiental.
O regulamento abrange o ciclo completo de vida das embalagens, introduzindo metas vinculativas de reutilização e restrições para determinados tipos de embalagens descartáveis. Impõe também exigências rigorosas para a redução do peso, volume e utilização de substâncias preocupantes nas embalagens.
Dentro das principais disposições, destaque para:
- as metas de conteúdo reciclado: em 2040, todas as garrafas de plástico de uso único terão de conter até 65% de material reciclado;
- redução de substâncias prejudiciais: embalagens destinadas ao contacto com alimentos não poderão conter substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) que excedam certos limites;
- rotulagem e informações: exigências claras sobre a composição dos materiais e o conteúdo reciclado facilitarão escolhas informadas por parte dos consumidores;
- limitações às embalagens de uso único.
Para impulsionar a reutilização, o regulamento fixa metas vinculativas para 2030 e metas indicativas para 2040. Por exemplo, 40% das embalagens de transporte e venda deverão ser reutilizáveis até 2030.
Além disso, os estabelecimentos de take-away serão obrigados a permitir que os clientes utilizem os seus próprios recipientes para bebidas ou alimentos prontos, sem qualquer custo adicional.
O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor após 18 meses.
Recorde-se que esta proposta foi apresentada pela Comissão em novembro de 2022, tendo o regulamento sido negociado ao longo de 2023, com um acordo provisório alcançado em março de 2024.