Direção-Geral do Consumidor fiscalizou 250 mensagens publicitárias de alegações ambientais em 2024
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Direção-Geral do Consumidor fiscalizou 250 mensagens publicitárias de alegações ambientais em 2024

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) anunciou esta segunda-feira ter fiscalizado, desde o início do ano, 250 mensagens publicitárias em matéria de alegações ambientais, incluindo a uma companhia aérea que retirou uma alegação do seu portal, esta última na sequência de uma queixa da DECO Proteste, noticiou a agência Lusa.

No documento, a DGC apontou que “tem vindo a acompanhar o cumprimento das alegações ambientais na publicidade”, em especial no setor da energia, “onde fiscalizou, em 2024, mais de 250 mensagens publicitárias”.

“Recentemente, e na sequência de uma denúncia da DECO, a DGC realizou uma ação de fiscalização a uma transportadora aérea que associava, no seu ‘site’ na internet, a sua marca à expressão ‘fly greener’, acabando a companhia por retirar essa alegação devido à intervenção da DGC neste processo”, afirmou a entidade em comunicado.

A DECO Proteste anunciou que a Sata Azores Airlines retirou do seu portal a alegação ‘fly greener’, depois de uma ação de fiscalização da DGC e de uma queixa pela associação em junho do ano passado.

Estas iniciativas da DGC decorrem da sua “qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade”, esperando a entidade assegurar uma informação fiável nestes temas face à transição energética.

A Comissão Europeia iniciou, em 30 de abril, uma ação contra 20 companhias aéreas, depois de “identificar vários tipos de alegações ecológicas que podem constituir práticas enganosas”. “Em causa está, por exemplo, a possibilidade de os passageiros pagarem uma taxa adicional para compensar as emissões de CO2 [dióxido de carbono] causadas pelo voo, bem como a utilização de terminologia como ‘combustíveis sustentáveis para a aviação’, ‘verde’, ‘sustentável’ ou ‘responsável’ sem que esta esteja devidamente justificada”, apontou a DGC.

Já a DECO Proteste considerou que a alegação “sugeria indevidamente que a companhia voa de forma menos prejudicial para o ambiente, sem discriminar qualquer método de avaliação subjacente à comparação”.

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