Governo vai rever regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo
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Governo vai rever regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo

O Ministério do Ambiente e Energia (MAEn) anunciou que vai rever as alterações introduzidas em 2016 ao regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), que "geraram distorções que penalizam consumidores, empresas e municípios".

Embora a atual lei determine que a Taxa de Ocupação do Subsolo é paga pelas distribuidoras de gás, em muitos casos estas continuam a cobrá-las aos consumidores. 

Criada em 2006, a taxa era inicialmente cobrada pelos municípios às distribuidoras de gás natural pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso das redes de gás no subsolo. Porém, em 2008, as distribuidoras de gás foram autorizadas a transferir esse custo para os consumidores, através da fatura de gás natural.

Entretanto, a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio dispor que “a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores”.

No entanto, para garantir a sua aplicação, "os Governos anteriores deveriam ter procedido a alterações legislativas", considera o Governo, assegurando, assim, "que não eram geradas iniquidades". Mas tal não aconteceu, lamenta o MAEn, o que teve como consequência o aumento das queixas e da litigância entre agentes envolvidos no processo.

Perante esta situação, o regime jurídico da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) irá ser revisto para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação: "O Ministério do Ambiente e Energia encontra-se a avaliar este assunto, considerando as perspetivas dos consumidores, dos municípios e dos operadores de infraestruturas, e tendo também em conta a posição do regulador (ERSE) e os acórdãos dos tribunais que se pronunciaram". 

Ainda, como lembrou a Lusa, em 2023, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que a cobrança da taxa é ilegal, com base na norma do Orçamento do Estado de 2017, mas a medida continua por aplicar e a taxa continua a ser cobrada.

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