
Publicado regulamento que limita transferências de resíduos para países terceiros
A atualização dos procedimentos e medidas de controlo da União Europeia (UE) para as transferências de resíduos para países terceiros, que tornam este processo mais rigoroso, foram, esta terça-feira, publicadas no jornal oficial da União Europeia.
Com as novas regras, as exportações de resíduos de plástico para países que não são membros da OCDE serão proibidas até dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento - que acontece 20 dias após a sua publicação -, enquanto as exportações para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais restritas.
Já o intercâmbio de informações e de dados sobre transferências de resíduos será digitalizado, através de uma plataforma eletrónica central, para melhorar a comunicação de informações e a transparência, enquanto o transporte de resíduos para serem eliminados noutros países fora UE só será autorizado em circunstâncias excecionais.
O regulamento também cria um grupo de controlo de aplicação da legislação para melhorar a cooperação entre os países da UE, prevenir e detetar transferências ilegais.
Em 2020, as exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 32,7 milhões de toneladas, o que representa cerca de 16% do comércio mundial de resíduos. Além disso, todos os anos, cerca de 67 milhões de toneladas de resíduos são transferidos entre países da UE.