

A valorização de frações críticas na separação dos fluxos específicos de resíduos é fundamental para a sustentabilidade do setor. Nos últimos anos, as Entidades Gestoras (EG) e os Operadores de Tratamento de Resíduos (OTR) enfrentaram desafios na separação e encaminhamento final desses materiais. Contudo, ainda há falhas que comprometem o processo, evidenciando a necessidade de melhorias regulatórias e operacionais.
A valorização de resíduos é um “elemento-chave” para alcançar a sustentabilidade no setor de gestão de resíduos. Num mundo cada vez mais urbanizado com um consumo crescente de recursos, a correta gestão de resíduos torna-se num dos maiores desafios em termos ambientais e económicos. Muito para além do cumprimento da legislação ambiental, o foco passa pela adoção de melhores práticas que promovam a economia circular, onde os materiais são continuamente reciclados/reutilizados e valorizados, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais.
Um dos maiores desafios na gestão de resíduos reside na complexidade da separação eficiente e na correta segregação de materiais consoante as suas características, para o seu devido encaminhamento final. Os fluxos específicos de resíduos, especialmente com frações críticas, exigem processos de triagem e tratamento mais sofisticados do que os que atualmente se verificam. No entanto, consideramos que o tratamento adequado e a correta identificação dos materiais são fundamentais para garantir a qualidade dos materiais recuperados e a eficiência na gestão de resíduos.
A falta de práticas regulatórias claras e a insuficiente fiscalização são fatores que contribuem para a ineficiência no setor. A ausência de uma abordagem integrada entre todos os intervenientes no processo resulta numa gestão fragmentada, onde cada um dos intervenientes opera de forma isolada, sem coordenação efetiva.
As EG e OTR trabalham para otimizar processos, maximizando a separação dos resíduos, nomeadamente o encaminhamento de frações críticas.
O UNILEX, definido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, veio unificar o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo diretivas europeias neste âmbito para a legislação portuguesa. Neste contexto, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), publicou os Requisitos Mínimos de Qualificação dos Operadores de Tratamento de Resíduos (OTR), definindo também critérios de separação e triagem para os fluxos de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), bem como para os Veículos em Fim de Vida (VFV). Da separação e triagem de resíduos dos fluxos mencionados resultam frações críticas que, dadas as suas especificidades e características físicas e químicas, devem ser separadas de forma correta sendo, posteriormente, encaminhadas para destino final, quer seja para recuperação, reciclagem ou valorização energética. São exemplos destas frações críticas os plásticos contendo Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), as espumas de Poliuretano, entre outros.
No que respeita ao caso dos POP, de acordo com o site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), “o detentor de uma quantidade acumulada de POP superior a 50kg, deve fornecer à APA informação sobre a natureza e quantidade do mesmo”. Além disto, é referida também a obrigatoriedade de reporte anual dos dados relativos a resíduos POP no formulário existente para o efeito. No entanto, não existe, na plataforma da entidade (SIRER), uma área dedicada a tal, como existe para outro tipo de reportes.
Além do reporte anual às entidades licenciadoras da atividade de gestão de resíduos, as EG, responsáveis pela gestão de cada fluxo específico, são também responsáveis pela verificação das condições de tratamento efetuado, bem como pelo encaminhamento e/ou tratamento das frações resultantes.
Neste sentido, a valorização das frações críticas tornou-se uma prioridade para as EG nos últimos anos e, consequentemente, para os OTR qualificados para tal. O objetivo principal é maximizar a recuperação e reciclagem de materiais e reduzir a deposição em aterro, privilegiando também soluções de valorização energética, alinhando-se assim com as metas europeias e nacionais de economia circular.
A validação inadequada compromete a valorização de frações críticas, pois é importante a integração de toda a cadeia de valor no processo.
Na opinião da AVE, este processo tem tido diversos desafios, o que tem dificultado a sua eficácia. A ineficiente verificação das condições de tratamento dos resíduos é uma das principais questões, acrescida dos frequentes erros na classificação de frações críticas, levando à rejeição de materiais ou mesmo ao seu incorreto encaminhamento. . Destaca-se ainda a necessidade de padrões mais claros e de auditorias rigorosas para evitar discrepâncias na verificação das condições dos OTR, o que faz sentido para uma uniformização do mercado, maior transparência no processo e, consequentemente, maior confiança de todos os intervenientes no processo.
Ainda assim, as EG e os OTR têm procurado soluções inovadoras, incluindo o uso de tecnologias para otimizar a separação, e têm investido em campanhas de sensibilização junto dos seus clientes. No entanto, verificam-se limitações associadas à necessidade de investimentos significativos para a modernização dos equipamentos de triagem de alta tecnologia. Já a formação dos produtores de resíduos e a capacitação dos profissionais da área são essenciais para minimizar contaminações e aumentar a qualidade dos materiais recuperados/tratados.
A AVE permanece na vanguarda da valorização de resíduos, com particular enfoque, nos últimos anos, nas frações críticas, dando o seu importante contributo para a melhoria do processo. Neste sentido, desenvolveu um procedimento com o objetivo de assegurar que os certificados de valorização (energética/material) não são usados de forma imprópria em processos de certificação ou na base dos procedimentos concursais. Anualmente, deverão ser revistos os critérios de aplicação e analisados os KPI de verificação em conjunto com as entidades de certificação e controlo.