
Conselho da União Europeia reforça meta de renováveis de 32% para 40% do consumo de energia até 2030
Segundo o Expresso, o Conselho da União Europeia adotou orientações sobre duas propostas do programa ‘Fit for 55’, que vêm abrir caminho às negociações com o Parlamento Europeu. Uma das metas estabelecidas é 40% de incorporação de renováveis no cabaz energético ate 2030, sendo que atualmente o objetivo é de 32%.
"Os Estados-Membros terão de aumentar os seus contributos nacionais estabelecidos nos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC), que devem ser atualizados em 2023 e 2024, a fim de alcançarem coletivamente a nova meta", reforça o Conselho da UE, num comunicado divulgado esta segunda-feira citado pelo Expresso.
Foi ainda determinada uma meta indicativa para aumento médio anual de 1,1% na utilização de energias renováveis para a indústria, refere o Expresso, destacando ainda que pelo menos 35% do hidrogénio utilizado deve ter origem em combustíveis renováveis de origem não biológica até 2030 e 50% até 2035.
Quanto aos edifícios, é estabelecida a meta de 49% de energias renováveis.
Já no âmbito dos transportes, é dada a opção de escolha aos Estados-Membros entre a redução em 13% da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 ou a adoção do objetivo vinculativo de 29% de energias renováveis no consumo final de energia, também até 2030.
"O Conselho fixou um objetivo secundário vinculativo para os biocombustíveis avançados na quota de energias renováveis fornecidas ao setor dos transportes em 0,2% em 2022, 1% em 2025 e 4,4% em 2030. No que diz respeito aos combustíveis renováveis de origem não biológica nos transportes (principalmente hidrogénio renovável e combustíveis sintéticos baseados no hidrogénio), o Conselho chegou a acordo sobre um objetivo indicativo de 2,6%, que corresponde a 5,2% se a meta for atingida em termos de quota de energias renováveis no consumo final de energia nos transportes, até 2030", cita ainda o Expresso.
O Conselho da União Europeia fixou ainda um “aumento gradual em matéria de energias renováveis”, através de uma subida vinculativa de 0,8% por ano a nível nacional até 2030 e 1,1% entre 2026 e 2030. Esta taxa anual mínima aplicável será “complementada com aumentos indicativos adicionais ou taxas complementares calculadas especificamente para cada Estado-Membro”, é citado pelo Expresso.
Conselho da União Europeia aprova regulamento para reforçar reservas de gás natural nos Estados-membros
Segundo avançou também o Expresso, o Conselho da União Europeia (UE) adotou esta segunda-feira o regulamento sobre armazenamento de gás natural, que determina que os Estados-Membros assegurem antes do inverno 80% da sua capacidade de armazenamento subterrâneo de gás natural. Esta capacidade será de 90% em 2021.
Quanto a Portugal, tem atualmente a quota preenchida.
Os países da União Europeia que não possuem armazenamento subterrâneo de gás, o regulamente estabelece, avança ainda o Expresso, que estes armazenem 15% do seu consumo anual de gás nas reservas localizadas noutros Estados-Membros.
"O referido mecanismo reforçará a segurança do aprovisionamento de gás, permitindo simultaneamente a partilha dos encargos financeiros decorrentes do enchimento das instalações de armazenamento da União", cita o Expresso.
Já no âmbito dos transportes, é dada a opção de escolha aos Estados-Membros entre a redução em 13% da intensidade das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 ou a adoção do objetivo vinculativo de 29% de energias renováveis no consumo final de energia, também até 2030.
"O Conselho fixou um objetivo secundário vinculativo para os biocombustíveis avançados na quota de energias renováveis fornecidas ao setor dos transportes em 0,2% em 2022, 1% em 2025 e 4,4% em 2030. No que diz respeito aos combustíveis renováveis de origem não biológica nos transportes (principalmente hidrogénio renovável e combustíveis sintéticos baseados no hidrogénio), o Conselho chegou a acordo sobre um subobjetivo indicativo de 2,6%, que corresponde a 5,2% se a meta for atingida em termos de quota de energias renováveis no consumo final de energia nos transportes, até 2030", cita ainda o Expresso.
O Conselho da União Europeia fixou ainda um “aumento gradual em matéria de energias renováveis”, através de uma subida vinculativab de 0,8% por ano a nível nacional até 2030 e 1,1% entre 2026 e 2030. Esta taxa anual mínima aplicável será “complementada com aumentos indicativos adicionais ou taxas complementares calculadas especificamente para cada Estado-Membro”, é citado pelo Expresso.