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Empresas contestam relatório do concurso das lamas oleosas
Três das empresas participantes no concurso público internacional para o tratamento das lamas oleosas em Sines, promovido pela Águas de Santo André, já contestaram o projecto de relatório preliminar que propõe a não adjudicação de qualquer das propostas apresentadas.
A Tomás de Oliveira - Empreiteiros, cuja solução se baseia no tratamento físico-químico de resíduos, recusou-se a enviar as suas observações à Águas de Santo André. «Havendo luz vermelha para que este processo se torne económica e ambientalmente mais sustentável, vamos contestar para quê? É remar contra a maré!», ressalta fonte da empresa, em declarações ao AmbienteOnline. «Já se percebeu que, no jogo do preto e branco, a regra é não deixar entrar o cinzento», ironiza a mesma fonte.
A
decisão de excluir os quatro concorrentes surge na sequência
de desconformidades jurídicas detectadas, segundo consta do
relatório preliminar do concurso. Por exemplo, o
consórcio Indaver Portugal/Lena Ambiente foi excluído por propor facturar os custos do tratamento em função
do volume e não do peso dos resíduos.
O facto dos concorrentes A.M.Mesquita, consórcio Indaver Portugal/Lena Ambiente e Tomás de Oliveira não terem apresentado a licença para a unidade de preparação dos resíduos foi outro dos motivos para a exclusão das propostas. O grupo A.M.Mesquita contesta esta apreciação, uma vez que «as dúvidas relativas às exigências do caderno de encargos não foram levantadas pelo concorrente, mas sim pelas entidades oficiais que estranharam o pedido de licenciamento para uma instalação virtual. Porquanto tal pedido só deveria ser formulado após a adjudicação, mediante um projecto de execução de uma instalação concreta», refere Paulo Seabra, técnico do grupo, envolvido no processo.
O único que cumpre as exigências do caderno de encargos é o consórcio que inclui as cimenteiras da Secil e Cimpor, cuja proposta se baseia na co-incineração e é a mais onerosa (117 euros por tonelada). A sua exclusão deve-se apenas ao facto de não ser possível, por decisão dos tribunais, desenvolver ainda a actividade de co-incineração em Portugal. «Não se estranha que a proposta do consórcio das cimenteiras tenha cumprido as exigências do cadernos de encargos. Estranha-se, sim, que o mesmo critério não tenha sido observado na análise da proposta da A.M.Mesquita», sublinha Paulo Seabra.
Contactados
pelo portal AmbienteOnline, fontes dos consórcios Indaver
Portugal/Lena Ambiente e Autovila/Cimpor/Secil/Quimitécnica
Ambiente não prestaram declarações.