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Governo publica regulamentação para cultivo de OGM
O processo de regulamentação da coexistência entre culturas tradicionais e culturas de sementes geneticamente modificadas ficou concluído hoje com a publicação do Decreto-lei nº 387/2007, de 28 de Novembro. Os agricultores têm agora a possibilidade de «salvaguardar prejuízos resultantes de uma contaminação acidental», sublinha o ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), em comunicado.
Para o efeito, irá proceder-se à criação de um fundo financiado pelos comerciantes ou agricultores que utilizem OGM [organismos geneticamente modificados], através da cobrança de uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes.
O novo diploma junta-se ao Decreto Lei nº 160/2005 e à Portaria 904/2006 para complementar o quadro regulamentar português. O primeiro já garantia as condições técnicas para a plantação de sementes OGM sem por em risco quer as culturas tradicionais, quer a agricultura biológica. A publicação da portaria veio permitir a criação de zonas livres de OGM por iniciativa dos agricultores ou das câmaras municipais.
«A legislação nacional sobre OGM consagra a política de neutralidade e rigor que tem sido seguida pelo Governo, possibilitando todas as opções aos agentes: o cultivo de OGM em coexistência com agricultura convencional, ou outras formas de agricultura como a biológica ou a produção integrada, ou, a quem o pretenda, a negação do cultivo de OGM», conclui o MADRP.