
Nova declaração anual de embalagens mantém valores ponto verde
A Sociedade Ponto Verde (SPV) desenvolveu um novo formato de Declaração Anual, documento que as empresas aderentes ao Sistema Ponto Verde preenchem em cada ano para reportar os pesos das embalagens não reutilizáveis de produtos e matérias-primas colocadas no mercado nacional.
O novo formato irá distinguir duas zonas de preenchimento, relativas a embalagens de produtos de grande consumo e embalagens de produtos industriais. Entende-se por produtos para o mercado industrial os que irão sofrer uma transformação ou incorporação num outro bem ou serviço, não podendo ser vendidos individualmente ao público.
A Declaração Anual deverá ser preenchida até 28 de Fevereiro de 2008. A implantação da nova estrutura da Declaração Anual possibilitou uma adequação mais correcta do Valor Ponto Verde (VPV) pago pelos aderentes, ao valor pago pela Sociedade Ponto Verde como contrapartida financeira pela gestão desses resíduos de embalagem (Fluxo Urbano ou Não Urbano).
Em resultado, os VPV para os diferentes materiais são iguais ou inferiores aos praticados em 2007: as embalagens primárias e secundárias dos produtos de grande consumo mantêm-se iguais aos Valores Ponto Verde A e B de 2007, respectivamente.
As embalagens terciárias dos produtos de grande consumo e de todas as embalagens de produtos para o mercado industrial e matérias-primas importadas pagam o novo VPV C, inferior ao VPV B actualmente pago pelas mesmas. O valor mínimo a pagar em 2008 não sofreu qualquer acréscimo, mantendo-se nos 45 euros (mais IVA).