Tribunal obriga Secil a suspender co-incineração
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Tribunal obriga Secil a suspender co-incineração

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF) aceitou uma terceira acção cautelar das Câmara de Setúbal, Palmela e Sesimbra, «o que obriga a Secil a suspender, de imediato, a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão», adiantou ontem o advogado Castanheira Barros, representante das três autarquias.

«O que se pretende com esta acção cautelar é a suspensão de eficácia da nova declaração ambiental, proferida pela secretário de estado do Ambiente, Humberto Rosa, em 28/05/2008», disse à agência Lusa Castanheira Barros.

De acordo com o causídico, o TAF admitiu também o recurso de uma segunda acção cautelar apresentada, em 19/08/2008, da sentença de 30/07/2008, que foi desfavorável aos três municípios. «Foi na sequência dessa decisão desfavorável que decidimos apresentar a terceira acção cautelar, com vista à suspensão de eficácia da nova declaração de impacte ambiental, favorável à Secil, embora com algumas condições», justificou o advogado.

A Secil escusa-se para já a fazer qualquer comentário à suspensão da co-incineração na cimenteira do Outão, mas o Ministério do Ambiente promete recorrer através de uma «resolução fundamentada».


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