Pedreiras com dificuldade na adaptação à nova legislação
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Pedreiras com dificuldade na adaptação à nova legislação

O sector das pedreiras está a atravessar uma fase de indefinição. Se numa primeira fase a revisão da Lei de Pedreiras – Decreto-Lei n.º340/2007, de 12 de Outubro -, se afigurou como uma janela de oportunidades para quem operava ilegal no sector, quase dois anos depois da publicação do diploma permanecem diversos problemas.
 
Passado mais de um ano sobre o prazo estipulado para os operadores darem início ao procedimento administrativo referente à sua regularização, que terminou em 13 de Abril de 2008, a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ainda não dispõe de números actualizados sobre as pedreiras que recorreram ao artigo 5º. Este estipulava que no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, os exploradores de pedreiras não tituladas por licença solicitassem à entidade licenciadora a adaptação das respectivas explorações às exigências do diploma.
 
Actualmente, «o processo de apreciação dos processos e posterior decisão ainda está em curso», confirma Carlos Caxaria, sudirector-geral da DGEG, ao AmbienteOnline.
 
De qualquer modo, a Associação Nacional da Indústria Extractiva e Transformadora (ANIET) acredita que, de uma maneira geral, as empresas procederam à adaptação ao novo diploma. Todavia, adianta Eduardo Cavaco, presidente da direcção, «esperava-se que este fosse um processo mais célere e, neste momento, ainda existem pedreiras que não foram alvo de visita pelo grupo de trabalho criado ao abrigo desta nova lei. Existem ainda empresas que foram visitadas há mais de um ano e que continuam a aguardar que lhes seja emitida a licença».
 
Empresas em risco de encerrar
 
Carlos Caxaria explica que «enquanto não houver decisão, as pedreiras em causa continuam cobertas pelo regime transitório, logo podem continuar a trabalhar até que a respectiva decisão seja proferida». Quanto às pedreiras que não recorreram ao artigo 5º e «que não tenham regularizado os processos pelas vias legais coreentes, se forem detectadas deverão ser mandadas parar até que essa regularização tenha lugar, contrariamente a quem recorreu ao artigo 5º», acrescenta.
 
Face a esta situação as críticas fazem-se ouvir. «O espírito da nova lei era trazer para a legalidade as empresas que estavam ilegais. No entanto, pelo menos em relação às empresas que acompanhámos, os pedidos relacionados com o artigo 5º têm recebido quase todos um parecer negativo», refere Mário Bastos, director-geral da Visa Consultores. Desta forma, as empresas que avançaram com um processo de licenciamento ficaram expostas e «estão a ser perseguidas». Com efeito, «as empresas sem licença podem ser encerradas, a qualquer momento, e milhares de postos de trabalho podem estar em causa», alerta.
 
Ordenamento do território condiciona licença
 
O incumprimento da legislação prende-se, sobretudo, com os aspectos ligados ao ordenamento do território. Na maior parte dos casos, os Planos Directores Municipais (PDM) não contemplam áreas para a indústria extractiva. Quando os PDM são revistos ou colocados em consulta pública os operadores intervêm e as autarquias rectificam o PDM, em casos de pedreiras já em funcionamento. Em relação às novas pedreiras a situação é mais complexa, pois normalmente este tipo de actividades não é identificado no PDM.
 
Por isso, Mário Bastos advoga que deveriam ser criados planos sectoriais que hierarquizassem e compatibilizassem as várias actividades de uso do solo, nomeadamente de acordo com critérios económicos e ambientais. Assim, «quando um recurso mineral fosse identificado numa determinada área seria fácil perceber a importância da exploração do mesmo», explica Mário Bastos, reiterando que faz falta este tipo de planeamento no País. «O que é feito hoje é completamente avulso. O sector ganhava se este planeamento existisse a priori», remata.
 
Por sua vez, Eduardo Cavaco aponta ainda outras dificuldades encontradas pelo sector na adaptação à legislação, como a falta de uniformização de procedimentos e exigências ao nível das várias direcções regionais de Economia e a existência de diplomas desajustados da realidade nacional. Sobre este último caso, o representante da ANIET lembra que o Decreto-lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, já foi alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007, de 12 de Outubro. Também são referidas exigências que não fazem sentido como a obrigação da avaliação de impacte ambiental para pedreiras de um ou dois hectares, apenas porque existem outras no raio de um Km. Outro dos problemas é a necessidade de defesa a linhas de água que na realidade já não existem ou que nunca chegaram a existir e que obrigam à defesa de 10 metros para cada lado, podendo mesmo inviabilizar a exploração.
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