_1242655133.jpg)
ambiente
Pedreiras com dificuldade na adaptação à nova legislação
O sector das pedreiras está a atravessar uma fase
de indefinição. Se numa primeira fase a revisão da Lei de Pedreiras –
Decreto-Lei n.º340/2007, de 12 de Outubro -, se afigurou como uma janela de oportunidades
para quem operava ilegal no sector, quase dois anos depois da publicação do
diploma permanecem diversos problemas.
Passado mais de um ano sobre o prazo estipulado
para os operadores darem início ao procedimento administrativo referente à sua
regularização, que terminou em 13 de Abril de 2008, a Direcção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG) ainda não dispõe de números actualizados sobre as
pedreiras que recorreram ao artigo 5º. Este estipulava que no
prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente
decreto-lei, os exploradores de pedreiras não tituladas por licença
solicitassem à entidade licenciadora a adaptação das respectivas explorações às
exigências do diploma.
Actualmente, «o processo de apreciação dos
processos e posterior decisão ainda está em curso», confirma Carlos Caxaria,
sudirector-geral da DGEG, ao AmbienteOnline.
De qualquer modo, a Associação Nacional da
Indústria Extractiva e Transformadora (ANIET) acredita que, de uma maneira
geral, as empresas procederam à adaptação ao novo diploma. Todavia, adianta
Eduardo Cavaco, presidente da direcção, «esperava-se que este fosse um processo
mais célere e, neste momento, ainda existem pedreiras que não foram alvo de
visita pelo grupo de trabalho criado ao abrigo desta nova lei. Existem ainda
empresas que foram visitadas há mais de um ano e que continuam a aguardar que
lhes seja emitida a licença».
Empresas em risco de encerrar
Carlos Caxaria explica que «enquanto não houver
decisão, as pedreiras em causa continuam cobertas pelo regime transitório, logo
podem continuar a trabalhar até que a respectiva decisão seja proferida».
Quanto às pedreiras que não recorreram ao artigo 5º e «que não tenham
regularizado os processos pelas vias legais coreentes, se forem detectadas deverão
ser mandadas parar até que essa regularização tenha lugar, contrariamente a
quem recorreu ao artigo 5º», acrescenta.
Face a esta situação as críticas fazem-se ouvir.
«O espírito da nova lei era trazer para a legalidade as empresas que estavam
ilegais. No entanto, pelo menos em relação às empresas que acompanhámos, os
pedidos relacionados com o artigo 5º têm recebido quase todos um parecer
negativo», refere Mário Bastos, director-geral da Visa Consultores. Desta
forma, as empresas que avançaram com um processo de licenciamento ficaram
expostas e «estão a ser perseguidas». Com efeito, «as empresas sem licença
podem ser encerradas, a qualquer momento, e milhares de postos de trabalho
podem estar em causa», alerta.
Ordenamento do território condiciona licença
O incumprimento da legislação prende-se,
sobretudo, com os aspectos ligados ao ordenamento do território. Na maior parte
dos casos, os Planos Directores Municipais (PDM) não contemplam áreas para a
indústria extractiva. Quando os PDM são revistos ou colocados em consulta
pública os operadores intervêm e as autarquias rectificam o PDM, em casos de
pedreiras já em
funcionamento. Em relação às novas pedreiras a situação é
mais complexa, pois normalmente este tipo de actividades não é identificado no
PDM.
Por isso, Mário Bastos advoga que deveriam ser
criados planos sectoriais que hierarquizassem e compatibilizassem as várias
actividades de uso do solo, nomeadamente de acordo com critérios económicos e
ambientais. Assim, «quando um recurso mineral fosse identificado numa
determinada área seria fácil perceber a importância da exploração do mesmo»,
explica Mário Bastos, reiterando que faz falta este tipo de planeamento no
País. «O que é feito hoje é completamente avulso. O sector ganhava se este
planeamento existisse a priori», remata.
Por sua vez, Eduardo Cavaco
aponta ainda outras dificuldades encontradas pelo sector na adaptação à
legislação, como a falta de uniformização de
procedimentos e exigências ao nível das várias direcções regionais de Economia
e a existência de diplomas desajustados da realidade nacional. Sobre este
último caso, o representante da ANIET lembra que o Decreto-lei nº 270/2001, de
6 de Outubro, já foi alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007, de 12
de Outubro. Também são referidas exigências que não fazem sentido como a
obrigação da avaliação de impacte ambiental para pedreiras de um ou dois
hectares, apenas porque existem outras no raio de um Km. Outro dos problemas é
a necessidade de defesa a linhas de água que na realidade já não existem ou que
nunca chegaram a existir e que obrigam à defesa de 10 metros para cada lado,
podendo mesmo inviabilizar a exploração.