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ambiente
Taxas sobre utilização da água diferem entre os Estados-membros
Apesar de só
ter entrado em vigor em 2008,
a taxa de recursos hídricos (TRH) está prevista no
direito português desde 2005, ano em que foi publicada a Lei Quadro da Água,
que transpõe a Directiva Quadro da Água, aprovada em 2000.
Insere-se, por
isso, numa obrigação comunitária, que exige aos 27 Estados-membros que garantam
uma política tarifária que incentive o consumo eficaz e racional do recurso, e
que inclua os custos dos serviços ligados à utilização da água. No entanto,
existem hoje ainda várias assimetrias entre os diversos Estados-membros no que
toca à aplicação desta taxa, adivinhando-se um longo percurso pela frente para
chegar a um cenário comum no contexto da União Europeia.
«Só
na Europa, entre modelos e sub-modelos, existem cerca de dez», elucida Mário
Melo Rocha, responsável do Departamento de Direito do Ambiente da SRS –
Sociedade Rebelo de Sousa. Isto porque, mesmo tratando-se de uma imposição comunitária,
os Estados-membros têm a possibilidade de atender «às consequências sociais,
ambientais e económicas» decorrentes da amortização dos custos do serviço da
água, decidindo-se, em consequência, por uma não aplicação do referido regime a
«uma (ou mais) determinada actividade de utilização da água», lembra José
Eduardo Martins, jurista da área do Ambiente.
Esta
posição não deverá constituir «uma violação da directiva, desde que não
comprometa a sua finalidade e a realização dos seus objectivos», esclarece.
Irlanda com
acesso gratuito à água
O
também ex-secretário de Estado do Ambiente aponta, por exemplo, o caso da
Irlanda, cujo texto constitucional prevê a gratuitidade do acesso à água.
Lembrando
um caso mais próximo de Portugal, José Eduardo Martins refere que o governo
espanhol pratica preços ao consumidor, pelo menos no ciclo urbano, abaixo dos
custos reais de disponibilização.
Privados
lucram com a água
Em
todo este contexto, há também que ter em conta que existem privados que se
aproveitam da obrigação de cobrar aos consumidores o valor social e económico
da água para atingir o lucro. «Em França, um estudo recente promovido pela
Associação dos Consumidores Franceses, intitulado “UFC, Que choisir”, denunciava
que o preço da água nas grandes cidades, controlado por empresas privadas,
incorporava margens de lucro exorbitantes que chegavam a oscilar entre os 26
por cento e os 58,6 por cento», denuncia José Eduardo Martins. Também o
Instituto do Meio Ambiente francês concluiu recentemente que o custo médio do
m3 da água é de 2,19 euros nos sistemas geridos por empresas públicas, mas que
se eleva para 2,93 euros quando a gestão é privada.
No
Reino Unido, entre 1989 - ano em que os serviços de abastecimento de água foram
privatizados – e 2006, a
factura anual da água e do saneamento aumentou 245 por cento, comenta José
Eduardo Martins. Os consumidores pagam, por isso, uma taxa de mais 39 por cento
acima da inflação.
Também os alemães pagam caro pelo uso deste bem essencial. Segundo
um estudo da NUS Consulting, a Alemanha tem o preço da água mais elevado do
mundo. No entanto, sublinha o jurista, «as receitas obtidas são utilizadas para
o financiamento de projectos municipais».
Com efeito, a tributação ambiental não é, como afirma Sérgio
Vasques, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, «uma
ciência exacta», pelo que mesmo a TRH já implantada em Portugal carece de um
amadurecimento próprio deste tipo de taxas. Quanto à sua eficácia, José Eduardo
Martins é peremptório: este deverá ser, pelo menos, «o método mais rápido para
alterar comportamentos», mas a «melhor forma» de o fazer deverá passar pela
educação nas escolas e pelas campanhas de sensibilização pública.