Taxas sobre utilização da água diferem entre os Estados-membros
ambiente

Taxas sobre utilização da água diferem entre os Estados-membros

Apesar de só ter entrado em vigor em 2008, a taxa de recursos hídricos (TRH) está prevista no direito português desde 2005, ano em que foi publicada a Lei Quadro da Água, que transpõe a Directiva Quadro da Água, aprovada em 2000.
 
Insere-se, por isso, numa obrigação comunitária, que exige aos 27 Estados-membros que garantam uma política tarifária que incentive o consumo eficaz e racional do recurso, e que inclua os custos dos serviços ligados à utilização da água. No entanto, existem hoje ainda várias assimetrias entre os diversos Estados-membros no que toca à aplicação desta taxa, adivinhando-se um longo percurso pela frente para chegar a um cenário comum no contexto da União Europeia.
 
«Só na Europa, entre modelos e sub-modelos, existem cerca de dez», elucida Mário Melo Rocha, responsável do Departamento de Direito do Ambiente da SRS – Sociedade Rebelo de Sousa. Isto porque, mesmo tratando-se de uma imposição comunitária, os Estados-membros têm a possibilidade de atender «às consequências sociais, ambientais e económicas» decorrentes da amortização dos custos do serviço da água, decidindo-se, em consequência, por uma não aplicação do referido regime a «uma (ou mais) determinada actividade de utilização da água», lembra José Eduardo Martins, jurista da área do Ambiente.
 
Esta posição não deverá constituir «uma violação da directiva, desde que não comprometa a sua finalidade e a realização dos seus objectivos», esclarece.
 
Irlanda com acesso gratuito à água
 
O também ex-secretário de Estado do Ambiente aponta, por exemplo, o caso da Irlanda, cujo texto constitucional prevê a gratuitidade do acesso à água.
 
Lembrando um caso mais próximo de Portugal, José Eduardo Martins refere que o governo espanhol pratica preços ao consumidor, pelo menos no ciclo urbano, abaixo dos custos reais de disponibilização.
 
Privados lucram com a água
 
Em todo este contexto, há também que ter em conta que existem privados que se aproveitam da obrigação de cobrar aos consumidores o valor social e económico da água para atingir o lucro. «Em França, um estudo recente promovido pela Associação dos Consumidores Franceses, intitulado “UFC, Que choisir”, denunciava que o preço da água nas grandes cidades, controlado por empresas privadas, incorporava margens de lucro exorbitantes que chegavam a oscilar entre os 26 por cento e os 58,6 por cento», denuncia José Eduardo Martins. Também o Instituto do Meio Ambiente francês concluiu recentemente que o custo médio do m3 da água é de 2,19 euros nos sistemas geridos por empresas públicas, mas que se eleva para 2,93 euros quando a gestão é privada.
 
No Reino Unido, entre 1989 - ano em que os serviços de abastecimento de água foram privatizados – e 2006, a factura anual da água e do saneamento aumentou 245 por cento, comenta José Eduardo Martins. Os consumidores pagam, por isso, uma taxa de mais 39 por cento acima da inflação.
 
Também os alemães pagam caro pelo uso deste bem essencial. Segundo um estudo da NUS Consulting, a Alemanha tem o preço da água mais elevado do mundo. No entanto, sublinha o jurista, «as receitas obtidas são utilizadas para o financiamento de projectos municipais».
 
Com efeito, a tributação ambiental não é, como afirma Sérgio Vasques, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, «uma ciência exacta», pelo que mesmo a TRH já implantada em Portugal carece de um amadurecimento próprio deste tipo de taxas. Quanto à sua eficácia, José Eduardo Martins é peremptório: este deverá ser, pelo menos, «o método mais rápido para alterar comportamentos», mas a «melhor forma» de o fazer deverá passar pela educação nas escolas e pelas campanhas de sensibilização pública.
Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.