PLMJ  realiza sessão sobre Direito Comunitário do Ambiente
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PLMJ realiza sessão sobre Direito Comunitário do Ambiente

A violação das liberdades fundamentais, como a livre circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, a violação do direito da concorrência e das regras de auxílio de Estado, e a não transposição de directivas comunitárias são algumas das principais infracções ao Direito do Ambiente cometidas pelos Estados-membros, lembrou hoje Alexandre Mestre, advogado na sociedade de advogados PLMJ.

Durante uma sessão dedicada ao Direito Comunitário do Ambiente, organizada pela sociedade de Advogados, na sua sede em Lisboa, Alexandre Mestre salientou mesmo que Portugal, juntamente com outros países como Itália e Grécia, «tem sido campeão da má transposição de directivas». Mas estes diplomas são, como frisou Manuel da Silva Gomes, responsável pela equipa de ambiente da PLMJ, essenciais no direito ambiental nacional.

Na mesma sessão, Alexandra Mota Gomes, também advogada na PLMJ, abordou a Directiva 2008/99/CE, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, que terá de ser transposta por todos os Estados-membros até Dezembro de 2010. O diploma prevê, nomeadamente, que os Estados-membros assegurem que determinados actos sejam qualificados como infracções penais, «quando sejam ilícitos e cometidos com dolo ou, pelo menos, com negligência grave».

É o caso, a título de exemplo, da descarga, emissão ou introdução de uma quantidade de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, que causem ou sejam susceptíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo ou à qualidade da água, ou a animais ou plantas; a recolha, o transporte, a valorização ou a eliminação de resíduos, incluindo a fiscalização destas operações e o tratamento posterior dos locais de eliminação e incluindo as actividades exercidas por negociantes ou intermediários (gestão de resíduos), que causem ou sejam susceptíveis de causar a morte ou lesões graves a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, à qualidade do solo ou à qualidade da água, ou a animais ou plantas.

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