Co-incineração em Souselas pode avançar
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Co-incineração em Souselas pode avançar

O Supremo Tribunal Administrativo deu luz verde à co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, em Coimbra, contrariando as decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, segundo avança a agência Lusa.

A Câmara Municipal de Coimbra esgotou, assim, o último recurso judicial para impedir a queima de resíduos naquele local, no âmbito da providência cautelar que tinha interposto no final de 2008 para travar o processo.

No entanto, o processo ainda vai ser analisado pelos tribunais, no decurso da acção principal que o município entregou em simultâneo com a providência cautelar. Enquanto isso não acontece, a cimenteira está autorizada a iniciar a queima dos resíduos perigosos.

No acórdão do Supremo, a que a Lusa teve acesso, os juízes questionam a decisão dos tribunais de Coimbra e Central do Norte – que suspenderam a eficácia do despacho do Ministério do Ambiente, dispensando a cimenteira de realizar um estudo de impacte ambiental – e sustenta que a função do despacho do Governo «foi apenas» a de simplificar e acelerar a tramitação processual.

«A imediata execução do despacho permitirá que o procedimento de licenciamento prossiga mais agilmente, propiciando à Cimpor a obtenção mais rápida e mais simples das almejadas licenças» para proceder à co-incineração em Souselas, refere o acórdão.

Os três juizes do Supremo consideram que «a presença e a execução do despacho não constituem garantia desses licenciamentos» e que a dispensa de estudo de impacto ambiental não impede o indeferimento do processo de licenciamento.

A queima de resíduos perigosos em cimenteiras, que foi bandeira da campanha eleitoral do primeiro-ministro José Sócrates, tem sido contestada pelos autarcas das áreas onde estão instaladas as cimenteiras: Coimbra (Cimpor) e Setúbal, Palmela e Sesimbra (Secil). A providência cautelar interposta por estas três últimas câmaras aguarda ainda decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
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