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ambiente
Co-incineração em Souselas pode avançar
O Supremo
Tribunal Administrativo deu luz verde à co-incineração de resíduos
industriais perigosos na cimenteira de Souselas, em Coimbra,
contrariando as decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte
e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, segundo avança a
agência Lusa.
A Câmara
Municipal de Coimbra esgotou, assim, o último recurso judicial para
impedir a queima de resíduos naquele local, no âmbito da
providência cautelar que tinha interposto no final de 2008 para
travar o processo.
No entanto,
o processo ainda vai ser analisado pelos tribunais, no decurso da
acção principal que o município entregou em simultâneo com a
providência cautelar. Enquanto isso não acontece, a cimenteira está
autorizada a iniciar a queima dos resíduos perigosos.
No acórdão
do Supremo, a que a Lusa teve acesso, os juízes questionam a decisão
dos tribunais de Coimbra e Central do Norte – que suspenderam a
eficácia do despacho do Ministério do Ambiente, dispensando a
cimenteira de realizar um estudo de impacte ambiental – e sustenta
que a função do despacho do Governo «foi apenas» a de simplificar
e acelerar a tramitação processual.
«A
imediata execução do despacho permitirá que o procedimento de
licenciamento prossiga mais agilmente, propiciando à Cimpor a
obtenção mais rápida e mais simples das almejadas licenças» para
proceder à co-incineração em Souselas, refere o acórdão.
Os três
juizes do Supremo consideram que «a presença e a execução do
despacho não constituem garantia desses licenciamentos» e que a
dispensa de estudo de impacto ambiental não impede o indeferimento
do processo de licenciamento.
A queima de
resíduos perigosos em cimenteiras, que foi bandeira da campanha
eleitoral do primeiro-ministro José Sócrates, tem sido contestada
pelos autarcas das áreas onde estão instaladas as cimenteiras:
Coimbra (Cimpor) e Setúbal, Palmela e Sesimbra (Secil). A
providência cautelar interposta por estas três últimas câmaras
aguarda ainda decisão do Supremo Tribunal Administrativo.