A Separação de Poderes e a Regulação
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A Separação de Poderes e a Regulação

Em primeiro lugar, dirijo uma mensagem de pesar e reconhecimento ao Senhor Prof. Fernando Santana. Deixa muita saudade a todos e constitui indiscutivelmente uma referência para o setor do Ambiente, influenciando as novas gerações. E como singelo reconhecimento decidi abordar neste artigo aquele que foi o tema do seu último editorial no Jornal Água e Ambiente: “ERSAR: Regular ou Não Regular, eis a questão”. E vamos então à questão.

 

A teoria da separação dos poderes é, como se sabe, uma teoria da ciência política iniciada pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão, posteriormente desenvolvida, de forma coerente e sistematizada, pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Nessa obra Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Neste, procura-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o livre arbítrio e a violência. Em síntese, a separação de poderes, consagra três poderes: executivo, legislativo e judicial, que constituem ainda hoje um dos princípios basilares do estado de direito democrático.

 

Contudo, numa visão mais hodierna, há quem ainda não tenha entendido – ou talvez aceite - que, em sociedades democráticas, há e devem existir outros “poderes”, independentemente da sua consagração institucional. Assim sendo, surgiu o designado “quarto poder” - o da comunicação social - pela sua capacidade de informar e influenciar a sociedade. E, neste em particular, permitam-me um parêntesis para registar o meu reconhecimento ao Jornal Água & Ambiente pelo bom exemplo de liberdade de informação e pensamento (sem “lápis azul”!) sobre o setor do Ambiente em Portugal. A partir dos anos 80 do século XX, em contexto conhecido que aqui não há oportunidade de explicitar, surgiu o chamado “Estado Regulador”. Em paralelo, a nível municipal, a grande mudança de paradigma foi também a alteração do município “executor” para município “regulador”, garantindo que, independentemente do modelo de gestão, os serviços são prestados aos cidadãos com qualidade.

 

Pessoalmente, porque as nossas vivências são sempre marcantes e influenciam o nosso pensamento, tive contacto com a temática da regulação quando tive a honra de trabalhar no Ministério da Economia, período durante o qual foi desenhado o quadro legal da regulação do então setor elétrico, mais tarde setor energético. Hoje, certamente, ninguém concebe o setor energético sem regulação.

 

Vem todo este enquadramento a propósito da Lei do Orçamento do Estado de 2021, que decidiu alterar e restringir os poderes regulatórios da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.

 

A Assembleia da República tem toda a legitimidade democrática para decidir mas devia tornar pública a “exposição de motivos” dessa alteração legislativa. Como sabemos “manda quem pode, obedece quem deve” mas quando há falta de visão e estratégia política para o setor dos resíduos urbanos as coisas só podem continuar a correr mal. Não quero ser hipócrita e, por isso, admito que também já teci as minhas considerações críticas à atuação da ERSAR, mas nunca deixei de defender a regulação no setor dos resíduos urbanos, até porque considero a mesma essencial. A ERSAR pode ter exercido, em particular nos últimos tempos, os seus poderes legais e regulamentares de forma mais “musculada”, mas, presumo, dentro da moldura que o legislador lhe conferiu.

 

Aprendi ao longo da vida, que o direito a discordar é legítimo, ainda que por vezes, mesmo no atual regime democrático, isso nos possa trazer alguns dissabores. Em suma, ainda temos muito para aprender, para melhorar e evoluir como sociedade e saber respeitar opiniões divergentes.

 

Nesta alteração legislativa, não vislumbro mais do que um péssimo sinal para o setor dos resíduos, não passando por ser mais uma medida avulsa, com pouca razoabilidade, pouco esclarecedora e devidamente informada, não delineia uma estratégia (ou a existir está oculta, o que se torna ainda mais gravoso). Assim vai o nosso querido Portugal, não só no que concerne à regulação, mas no setor dos resíduos em geral.

Como diz a crónica de Mário Zambujal “À Noite Logo Se Vê”.

Fiquem bem e muita Saúde para Todos.



Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos. 

Docente convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente.

Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional.

Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e como participante. É também autor de trabalhos publicados.

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