Água: publicado decreto-lei que repõe os estatutos da ERSAR
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que restabelece a competência prevista na versão originária da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), “relativa à fixação das tarifas em todos os sistemas de titularidade estatal, e revogada pela Lei do Orçamento do Estado para 2021”.
O regulador vai ter o poder de “regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis”. Além disso, a ERSAR vai poder “emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais com o estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalizar e sancionar o seu incumprimento”, lê-se no decreto-lei.
A ERSAR vai ainda passar a “emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal, quando se verifique a violação reiterada de disposições legais ou regulamentares em vigor, e acautelando gradualismo nos ajustamentos tarifários recomendados”.
Com a reposição do artigo 5.º dos estatutos da ERSAR, aprovados em 2014, é agora devolvido ao regulador o poder de “fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal, assim como supervisionar outros aspetos económico-financeiros das entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres, propostas e recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis”.
Os poderes tarifários da ERSAR, repostos pelo decreto-lei hoje publicado, “aplicam-se apenas às tarifas a aplicar nos anos de 2026 e seguintes”.
“Mantêm-se vigentes, no ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados em 2023, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve”, lê-se no decreto-lei.
De fora, ficam as áreas cobertas pela Empresa Portuguesa das Águas Livres (EPAL) nas atividades em alta.
Recorde-se que a Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os estatutos da ERSAR, atribuía-lhe os poderes de regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão. Tinha também poderes de emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais, bem como fiscalizar e sancionar o seu incumprimento e emitir instruções vinculativas relativamente aos tarifários dos sistemas municipais de gestão direta ou delegada.
A Lei do Orçamento do Estado de 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), no Governo de António Costa, retirou-lhe alguns desses poderes, nomeadamente, o poder de regulamentação e de emitir instruções vinculativas, passando a ERSAR, no que aos tarifários dos sistemas municipais de gestão direta ou delegada diz respeito, apenas a avaliar, auditar, recomendar, fiscalizar e sancionar. Agora, com o Governo de Luís Montenegro, a ERSAR recupera os poderes que lhe haviam sido atribuídos em 2014.