Águas residuais urbanas: aprovada revisão da DARU

Águas residuais urbanas: aprovada revisão da DARU

Esta terça-feira, 5 de novembro, o Conselho da União Europeia (UE) deu luz verde final à Diretiva revista de águas residuais urbanas (DARU), refere um comunicado do Conselho. 

A diretiva será agora assinada e publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação. 

Os Estados-membros dispõem de um prazo máximo de 31 meses para adaptar a sua legislação nacional de modo a ter em conta as novas regras. 

A diretiva alarga o âmbito de aplicação a aglomerações mais pequenas, abrange mais poluentes, incluindo micropoluentes e contribui para a neutralidade energética. 

As novas regras são um dos principais resultados do plano de ação da UE para a poluição zero. 

De acordo com a diretiva, os Estados-membros devem recolher e tratar as águas residuais de todas as aglomerações com mais de 1 000 equivalentes de população - uma medida utilizada para calcular a poluição das águas residuais urbanas - de acordo com as normas mínimas da UE (em vez do limiar de 2 000 equivalentes de população estabelecido nas regras anteriores). 

Para melhor combater a poluição e evitar descargas de águas residuais urbanas não tratadas no ambiente, todas as aglomerações entre 1 000 e 2 000 equivalentes de população devem dispor de sistemas colectores e todas as fontes de águas residuais domésticas devem estar ligadas a esses sistemas até 2035. 

Para essas aglomerações, até 2035, os Estados-membros terão de remover a matéria orgânica biodegradável das águas residuais urbanas (tratamento secundário) antes de estas serem descarregadas no ambiente. Serão aplicadas derrogações aos Estados-membros em que a cobertura dos sistemas colectores é muito baixa e, por conseguinte, exigiria investimentos significativos. Os Estados-membros que aderiram à UE mais recentemente e que já fizeram investimentos significativos para aplicar a atual diretiva (ou seja, a Roménia, a Bulgária e a Croácia) também podem beneficiar de derrogações. 

Até 2039, a remoção do azoto e do fósforo (tratamento terciário) será obrigatória para as estações de tratamento de águas residuais urbanas que tratem águas residuais urbanas com uma carga igual ou superior a 150 000 equivalentes de população. Para essas estações de tratamento de águas residuais urbanas, até 2045, os Estados-membros terão de aplicar um tratamento adicional para remover micropoluentes, conhecido como tratamento quaternário.

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