ANMP satisfeita com novo modelo e contrapartidas pela recolha de embalagens

ANMP satisfeita com novo modelo e contrapartidas pela recolha de embalagens

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou que os valores adotados no novo modelo de cálculo e contrapartidas pela recolha e tratamento de embalagens definido pelo Governo a partir de 2025 corrigem "grande parte do problema".

O Governo publicou, em 29 de outubro, um diploma que aprova o modelo de cálculo e determina os valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de janeiro de 2025.

Segundo os sistemas de gestão de resíduos, o novo modelo tem por base os valores propostos por um estudo contratado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e elaborado pela Ambirumo, que "é uma entidade independente", sendo este estudo "do conhecimento de todas as partes interessadas desde 2023".

Em comunicado divulgado, a ANMP considera "muito importante" a publicação do despacho, apesar de defender que os valores adotados no novo modelo ainda não suportam "os custos reais da recolha seletiva e tratamento de resíduos de embalagens".

"Pelo menos corrige a situação a partir de 1 de janeiro de 2025", salienta a associação liderada pela socialista Luísa Salgueiro, também presidente da Câmara de Matosinhos, no distrito do Porto.

Para a ANMP, os valores adotados no novo modelo vão ao encontro "das legítimas reivindicações" defendidas pelos municípios e corrigem "uma grande parte do problema".

"Os valores em causa não são atualizados há oito anos, dado que estão congelados desde 2016, apesar de todas as reivindicações da associação e dos municípios em geral que, em cada ano, perderam valores na ordem dos milhões de euros", refere.

A ANMP assinala ainda que não podem ser os municípios e o erário público a "suportar os custos que devem ser da responsabilidade dos produtores de embalagens". "Só assim Portugal se poderá aproximar das metas previstas neste setor. É, por isso, fundamental a entrada em vigor a 1 de janeiro próximo deste despacho governamental", acrescenta.

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